DECRETO 012/2026
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da cobrança da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, e dá outras providências.
JOSÉ VALMIR WINGENBACH, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo expedir decretos para fiel execução das leis, nos termos do princípio do interesse público, visando resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 351, 352 e 353 da Lei Municipal nº 820/2013 (Código Tributário Municipal), e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 1.718/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder desconto para a renovação da Taxa de Licença para Funcionamento, referente ao exercício de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas para a cobrança da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento, a qual será calculada e expressa em moeda corrente nacional, por meio de carnê de arrecadação, observados os parâmetros fixados na Lei Municipal nº 1.718/2026, nas seguintes condições:
I – O valor da taxa será cobrado de acordo com o disposto no art. 354, Anexo IV, bem como nos arts. 351, 352 e 353 da Lei Municipal nº 820/2013 (Sistema Tributário Municipal);
II – A Taxa de expedição do Alvará, para início de atividade ou abertura de empresa, será cobrada em valor integral, conforme art. 350, Anexo III da Lei nº 820/2013, em parcela única;
III – O prazo para pagamento da Taxa de Alvará, para contribuintes já em atividade, será até o dia 31 de março de 2026, podendo ocorrer em parcela única, com ou sem desconto, ou em até 03 (três) parcelas, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.718/2026, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 80,00 (oitenta reais);
IV – No pagamento em parcela única será concedido desconto de 30% (trinta por cento), com vencimento em 31 de março de 2026;
V – No parcelamento em 03 (três) parcelas, será cobrado o valor integral, sem qualquer desconto, com os seguintes vencimentos: a) 1ª parcela: 31/03/2026; b) 2ª parcela: 30/04/2026; c) 3ª parcela: 01/06/2026.
Parágrafo único. Para optar pelo parcelamento, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributação e Cadastro até o dia 31 de março de 2026, para formalização da solicitação;
VI – Ao contribuinte que estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal será vedada a concessão de desconto;
VII – O contribuinte que optar pelo parcelamento receberá o Alvará de Funcionamento somente após a quitação da última parcela.
Art. 2º Para a expedição do Alvará de início de atividade, serão exigidos do contribuinte os seguintes documentos:
I – Requerimento simples; II – Cópias do registro na Junta Comercial e do CNPJ; III – Documentos pessoais dos sócios; IV – Documento comprobatório de propriedade do imóvel ou contrato de locação, acompanhado do contrato de posse do locatário, quando aplicável.
Art. 3º O contribuinte que não atender às exigências previstas neste Decreto poderá ter o Alvará cassado, bem como suas atividades paralisadas, até o efetivo cumprimento das mesmas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes/MT, 14 de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ VALMIR WINGENBACH
Prefeito Municipal