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Prefeitura Municipal de Alto Garças

PORTARIA N° 046 DE, 14 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - PARS para apurar irregularidades na execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem, no Município de Alto Garças/MT, objeto do Contrato nº 082/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 71 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos arts. 66, 67, 69, 70, 71, 73, 75, 76, 77, 78 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, demais normas e princípios aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO o teor do Relatório de Indícios de Irregularidade elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, que aponta possível inexecução e má execução da obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária e passeio público em diversas ruas, objeto do Contrato Administrativo nº 082/2022, decorrente do Convênio nº 0838/2022/SINFRA/MT;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico de Engenharia nº 03/2025, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Obras, que aponta diversas patologias encontradas na obra;

CONSIDERANDO que tais fatos configuram, em tese, inexecução contratual parcial, má execução e possível dano ao erário municipal, devendo ser apuradas as responsabilidades da empresa contratada, de seus responsáveis técnicos e de eventuais corresponsáveis solidários;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o contraditório, ampla defesa e devido processo legal, bem como de adotar as medidas cabíveis para eventual aplicação de sanções administrativas e ressarcimento de valores pagos indevidamente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - PARS nº 01/2026, destinado a apurar as irregularidades na execução da obra de pavimentação asfáltica e drenagem, objeto do Contrato nº 082/2022, celebrado entre o Município de Alto Garças e a empresa UNS Construções, Reformas e Alvenarias Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.215.382/0001-97, com fundamento no Convênio nº 0838/2022/SINFRA-MT.

Art. 2º Fica a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - CPPARS, destinada a condução de Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionadores - PARS, para conduzir os trabalhos, proceder à instrução do feito, promover as diligências necessárias, garantir o contraditório e a ampla defesa, e apresentar relatório final conclusivo à autoridade superiora ou competente.

Art. 3º Instaurado o Processos Administrativos de Responsabilização e Sancionadores - PARS, a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - CPPARS deve requerer de quem os detiver, todos os documentos e informações que digam respeito aos fatos apurados e que se mostrem necessários.

Parágrafo único. Na busca pela verdade real a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS poderá produzir as provas que julgar necessárias à adequada instrução processual e à regular e justa apuração dos fatos.

Art. 4º As irregularidades, de um modo geral, se confirmadas, podem indicar:

I – inexecução parcial do contrato;

II – inexecução parcial do contrato com grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III – inexecução total;

IV – danos ao erário.

Art. 5º Configuram, as irregularidades noticiadas, conforme o caso, tipos previstos nos artigos 66, 67, 69, 70, 71, 73, 75, 76, 77 e 78, todos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 082/2022.

Art. 6º A configuração das infrações, conforme caso, ensejará a aplicação, cumulativa ou não, das sanções e consequências previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 082/2022 sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cíveis e criminais cabíveis.

Art. 7º Instruído processo com todos os documentos e informações, promovida a válida intimação dos indiciados, garantido o contraditório e ampla defesa, deve a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS abrir prazo para apresentação de alegações finais e, após, emitir o Parecer Final Conclusivo, enviando os autos devidamente autuados e instruídos à autoridade superior para decisão.

Art. 8º Na condução dos trabalhos a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - CPPARS deve:

a) agir de acordo com regras processuais e com imparcialidade;

b) conduzir os trabalhos com respeito à dignidade da pessoa humana;

c) garantir acesso dos interessados à integra dos autos e respeitar os prazos legais mínimos em cada etapa processual;

d) deferir e indeferir a produção de provas segundo repute necessárias ou não;

e) proteger os dados pessoais dos interessados, segundo prescreve a lei geral de proteção e dados;

f) conduzir o processo com observâncias de todas as garantias constitucionais e processuais inerentes; e

g) agir de modo formal, sem excesso de formalismo.

Art. 9º Determinar à Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos técnicos da Administração que prestem apoio e esclareçam dúvidas à Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS, sempre que solicitados, visando garantir a adequada condução dos trabalhos.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município poderá ser consultada pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS para emissão de pareceres, orientações jurídicas ou esclarecimentos necessários, quando houver dúvidas quanto à aplicação da legislação ou procedimentos do processo.

Art. 10º. Em razão do Poder Geral de Cautela, determinar liminarmente a Secretaria de Finanças e Planejamento, que suspenda o pagamento de qualquer crédito existente em nome da Contratada, de qualquer dos seus responsáveis legais ou de qualquer outro processado, tendo em vista possível necessidade de compensação de danos.

Art. 11º. A Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador – CPPARS, na fase instrutoria e antes da intimação para apresentação de defesa, deverá apontar os agentes públicos indiciados, suas condutas e responsabilidades, as penalidades cabíveis e os danos pelos quais podem ser considerados solidários.

Parágrafo único. Aponta-se como agentes públicos envolvidos o Ex-Prefeito signatário do contrato e responsável pelos pagamentos, a Ex-vice Prefeita e Secretária de Obras à época, outros Secretários Municipais cujos fatos apontem possível responsabilidade solidária, especialmente aqueles que assinaram e aprovaram medições, dando ensejo a pagamentos indevidos.

Art. 12º. O presente processo deve apurar a responsabilidade solidária da empresa SCHUENQUENER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e dos seus responsáveis, contratada por meio do Contrato Administrativo nº 010/2022 para realizar, entre outros, serviços de fiscalização da execução de obras no Município de Alto Garças, tendo atuado diretamente na fiscalização da obra relativa ao Contrato Administrativo nº 082/2022.

Art. 13º. O presente Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - PARS deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitindo-se a prorrogação por até igual período, desde que requerida de forma fundamentada e previamente.

Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 14 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT