15º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 010/2020
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MIRANTELLI CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 19.609.210/0001-00, e Inscrição Estadual sob n.º 13.529.212-3, estabelecida a Rua Professora Antonia de Arruda Castro (NUC HAB CPA II), nº 05, QUADRA 46, Bairro Morada da Serra, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste pela Sra. ALCIANE ANDREA GOMES DE MIRANDA, Brasileira, Empresaria, portadora do RG n.º 11709596 SSP/MT e do CPF nº. 864.319.781-53, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no art. 57, § 1º inciso II, IV e VI da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto no inciso 4.4 do contrato originário.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1. Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade concorrência nº 001/2019 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA PRORROGAÇÃO
2.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do PRAZO DE EXECUÇÃO do contrato nº 010/2020, a execução do Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Rurais e Comunidades Tradicionais, conforme Termo de Convênio FUNASA nº CV 1548/17.
2.2 - Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias para a execução estendendo-se até o dia 04/07/2026.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1. A justificativa da prorrogação em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário.
CLAÚSULA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 010/2020, e demais termos aditivos.
4.2. As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 23 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MIRANTELLI CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA
ALCIANE ANDREA GOMES DE MIRANDA
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 187/2025
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02: