DECRETO Nº 011/2026 DATA: 12/01/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES POR MORTE E ESTABELECE A BASE DE CONTRIBUIÇÃO
DECRETO Nº 011/2026
DATA: 12/01/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES POR MORTE E ESTABELECE A BASE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A Sra. Rosemar Santos Marchetto, Prefeita em exercicio do Municipio de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal e o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2026;
DECRETA
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, mantidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marcelândia – PREVILÂNDIA.
Parágrafo Único. Os benefícios referidos no caput serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 2º. Os benefícios com data de início a partir de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Para os benefícios majorados devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.621,00, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o artigo anterior.
Art. 4º. A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da Lei nº 1023/2020 de 09/06/2020, incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), hipótese em que será considerada a totalidade do valor do benefício para fins de definição da alíquota aplicável.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, 12 de janeiro de 2026.
ROSEMAR SANTOS MARCHETTO
PREFEITA EM EXERCICIO DE MARCELÂNDIA
ANEXO ÚNICO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS COM DATA DE INÍCIO A PARTIR DE JANEIRO DE 2025
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DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
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Até janeiro de 2025 |
3,90% |
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Em fevereiro de 2025 |
3,90% |
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Em março de 2025 |
2,38% |
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Em abril de 2025 |
1,86% |
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Em maio de 2025 |
1,38% |
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Em junho de 2025 |
1,02% |
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Em julho de 2025 |
0,79% |
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Em agosto de 2025 |
0,58% |
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Em setembro de 2025 |
0,79% |
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Em outubro de 2025 |
0,27% |
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Em novembro de 2025 |
0,24% |
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Em dezembro de 2025 |
0,21% |