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Prefeitura Municipal de Araguainha

DECRETO Nº. 108/2026 DE 06 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre Atualização da Unidade Fiscal Municipal - UFM e dá outras providências”.

O Exmº Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito Municipal de Araguainha Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em cumprimento às disposições contidas na Lei Complementar n.º 825/2017 e suas alterações.

Considerando o período acumulado do INPC para o exercício de 2026 e a necessidade de atualização anual dos valores da Unidade Fiscal Municipal - UFM.

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado a atualização da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 449 da LC nº 825/2017, em 3,90%, correspondente ao INPC apurado no período acumulado de 01/01/2025 a 31/12/2025.

Art. 2º - O valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) para o exercício de 2025 é de R$ 31,44 (Trinta e Um Reais e Quarenta e Quatro Centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL