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Prefeitura Municipal de Poxoréu

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE e LAZER, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para o presente edital elaborado com base na Lei n.º 2.508/2025 Poxoréu/MT, 02 de setembro de 2025 para o programa de revitalização de fachadas nas residências no Centro Histórico do Município de Poxoréu e dos Distritos , mediante as condições estabelecidas neste Edital. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

O Programa de Revitalização do Centro histórico fica disciplinado nos termos da Lei n.º 2.508/2025 Poxoréu/MT, 02 de setembro de 2025, que compreende um conjunto de objetivos e regramentos voltados à revitalização dos prédios e residências localizados no Centro Histórico de Poxoréu e Distritos.

DOS REQUISITOS

O imóvel deve estar localizado no Centro Histórico, perímetro que começa na Rua Rosa Bororo com Avenida Mato Grosso, Rua Paraíba, Avenida Mato Grosso até a Rua Maranhão

O imóvel deve possuir arquitetura clássica e que não tenha sofrido alterações significativas na sua fachada.

Não será permitido a reforma de fachadas, nem trocas de porta e janelas.

Somente será permitida uma revitalização por imóvel, não podendo mesmo imóvel ser beneficiado pelo projeto mais de uma vez. Caberá ao proprietário a manutenção da fachada.

DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

O RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL deve encaminhar documentação obrigatória por meio de formulário disponível em: www.poxoreu.mt.gov.br que ficará disponível até o dia 13/02/2026.

 

É de exclusiva responsabilidade do RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL o correto preenchimento do Formulário de Inscrição - Anexo II deste edital, juntamente com documentos específicos relacionados para fins de análise. Este edital com o formulário encontra-se disponível em: www.poxoreu.mt.gov.br

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer não se responsabilizará por solicitação de inscrição incompletas e outros fatores que impossibilitem avaliação, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecido no item

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL, dispondo a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo estas quaisquer discricionariedades a esse respeito.

A documentação enviada será analisada e, caso não haja complementação a fazer, O IMÓVEL será considerado Apto.

Juntada com o formulário de inscrição deverão serão anexados os seguintes documentos:

I - Cópia do documento de identidade

II - Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);

III - Cópia comprovante de residência;

VI-CARTA DE ANUÊNCA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL DO IMÓVEL;

Na hipótese de o proponente não ser proprietário, este deverá apresentar declaração firmada pelo proprietário do bem, dando conhecimento do escopo da proposta, da sua apresentação no âmbito desta Chamada Pública e autorizando a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer a executar a revitalização, caso seja aprovada.

DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE PREFERÊNCIA

As documentações e as propostas serão recebidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e encaminhadas para apreciação e julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:

Análise de documentos conforme requisitos exigidos nesse Edital;

DO RESULTADO FINAL

A lista de IMÓVEIS Aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital será publicada, com O NOME DOS RESPONSÁVEIS PELO IMÓVEL JUNTAMENTTE COM A ORDEM DE EXECUÇÃO no Diário Oficial do

Município no site da AMM, e através do site do Munícipio.

Após a contemplação A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER disponibilizará, PARA CADA CONTEMPLADO, A PREVISÃO DE EXECUÇÃO.

DOS RECURSOS

 

O interessado poderá recorrer da decisão que indeferir da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência do não enquadramento como contemplado por meio da publicação oficial do resultado final no Diário Oficial do Município.

O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e lazer, dentro do prazo legal, sendo posteriormente submetido para posicionamento.

Somente serão analisados os recursos que tenham sido protocolados dentro do prazo legal e durante horário normal de funcionamento da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial e em seu site eletrônico a relação dos contemplados com o Programa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Poxoréu-MT, 14 de JANEIRO de 2026.

SUIZI ANA FERNANDES
Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 

Anexo I

Cronograma (sujeito a alteração)

Inscrição

14/01 a 27/01/2026

Divulgação de resultado provisório

02/02/2026

Prazo de recurso de cinco dias

02/02 a 06/02/2026

Divulgação do resultado final (diário oficial, plataforma online e notícia no site e nas redes sociais)

09/02/2026

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: CPF:

RG:

Data de nascimento: E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

 

ANEXO III

CARTA DE ANUÊNCIA

Eu,________________________, portadora do RG de nº

e CPF de nº_______________residente e domiciliada na_____________

_________________por meio do presente CONFIRMO que possuo conhecimento

acerca  da  apresentação  da  proposta  que  visa  recuperar  a  fachada    do  imóvel  localizado  na ________________________________, centro Histórico de Poxoréu, DECLARO que em caso de aprovação da mesma, AUTORIZO a revitalização da fachada do imóvel descrito acima.

Por expressão da VERDADE, firmo e dou fé à presente DECLARAÇÃO para que possam surtir os devidos efeitos legais.

POXORÉU-MT_______DE______DE 20__.