PORTARIA Nº 001/2026/SESAS
PORTARIA Nº 001/2026/SESAS
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, POR NECESSIDADE DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, REGIANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública está adstrita aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 35, § 9º, 99 e 108 da Lei Municipal nº 991/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que condicionam a remoção ex officio à prévia justificativa da autoridade competente, fundada na necessidade do serviço;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.503/2024, que institui normas gerais do Processo Administrativo no âmbito do Município de São José do Rio Claro-MT, especialmente quanto à exigência de motivação explícita, indicação dos pressupostos de fato e de direito e observância do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO o Ofício nº 008/2026-PMSJRC/SEPAS, oriundo da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, que solicita a substituição da profissional enfermeira lotada no Lar dos Idosos Sant’Anna, em razão de dificuldades administrativas e operacionais registradas no âmbito daquela instituição;
CONSIDERANDO o Ofício nº 003/2026 – Lar dos Idosos, subscrito pela Coordenação da unidade;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Administrativa realizada em 09 de janeiro de 2026, na qual a servidora foi formalmente cientificada do teor dos documentos encaminhados, tendo sido oportunizado o diálogo institucional e o registro de sua manifestação;
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado pela servidora, no qual expressamente reconhece a necessidade de que eventual remoção seja formalizada por ato administrativo motivado, em consonância com o Estatuto dos Servidores e a legislação municipal;
CONSIDERANDO que a remoção ora promovida não possui natureza disciplinar, não decorre de apuração de falta funcional, não configura penalidade e não substitui procedimento administrativo disciplinar, mas se fundamenta exclusivamente no interesse público e na reorganização do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da harmonia institucional, da continuidade do serviço público e da eficiência da gestão das unidades de saúde, compatibilizando as atribuições técnicas da servidora com a dinâmica administrativa das unidades municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica removida, por necessidade do serviço, a servidora ROSILANE SILVA COSTA, Enfermeira, matrícula nº 2331, do Lar dos Idosos Sant’Anna para a Unidade de Saúde PSF 5 – Jardim Olinda, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A presente remoção possui caráter estritamente administrativo, organizacional e funcional, não implicando penalidade, demérito funcional, juízo de valor ou reconhecimento de infração disciplinar por parte da servidora.
Art. 3º A servidora deverá se apresentar à nova unidade de lotação na forma e nos termos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando reconhecida, para todos os fins legais, a apresentação funcional e o efetivo exercício ocorridos a partir de 12 de janeiro de 2026, data em que passou a atender à necessidade do serviço público.
Art. 4º Fica assegurado à servidora o direito de acesso integral aos autos, bem como a possibilidade de apresentação de manifestação administrativa, nos termos do art. 108 da Lei Municipal nº 991/2014 e da Lei Municipal nº 1.503/2024.
Art. 5º Os efeitos administrativos, funcionais e financeiros decorrentes da presente Portaria retroagem ao dia 12 de janeiro de 2026, convalidando-se os atos praticados e reconhecendo-se a regularidade administrativa da movimentação funcional, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da continuidade do serviço público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Claro – MT, 14 de janeiro de 2026.
REGIANE MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 002/2025