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Prefeitura Municipal de Colíder

RESOLUÇÃO CMAS N.001/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Aprova Reprogramação do Saldo Financeiro alocado no Fundo Municipal de Assistência Social oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social, e do Fundo Estadual de Assistência Social. Exercício de 2025 para 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS de Colíder. Estado do Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS. E a Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre as competências e atribuições regimentais, com base nos princípios da transparência dos Atos Administrativos Públicos.

CONSIDERANDO a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho de Assistência Social;

CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, emitida pelo MDS e Governo Estadual;

CONSIDERANDO conforme os critérios da Resolução CNAS/MDS Nº 152 de 23 de abril de 2024;

CONSIDERANDO LOAS, Portaria MDS nº 113/2015, Portaria nº MDS 580/2020 e demais normas jurídicas;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro 2024, que Regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências;

CONSIDERANDO que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Cofinanciamento Federal e Cofinanciamento Estadual, para o exercício de 2024, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis e dentro de cada Bloco de Financiamento correspondente;

CONSIDERANDO que o órgão gestor assegurou à população durante o exercício de 2024, os serviços socioassistenciais cofinanciados;

CONSIDERANDO que houve saldos de recursos financeiros recebidos até 31 de dezembro de 2025, que ingressarão no exercício de 2026 cujos saldos deverão ser reprogramados/utilizados nas ações correspondentes aos Blocos de Financiamento;

CONSIDERANDO a apreciação da Proposta de Reprogramação dos saldos financeiros do exercício 2025, na reunião realizada no dia 13/01/2026;

RESOLVEM:

Art. 1º - APROVAR, conforme Ata Nº 001/CMAS, de 13 de janeiro de 2026, a proposta de reprogramação de saldos dos Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Federal e Estadual, para o desenvolvimento dos projetos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais exercício 2026, apresentados ao CMAS, conforme segue:

QUADRO I – REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS).

A) BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO

RECURSO FEDERAL/ FNAS

CONTA: 36.051-1 (IGDPBF) E 42.449-8 (IGD-PAB) – BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 38.826,57

36.051-1

(IGDPBF)

+

R$ 2.079,27

42.449-8

(IGD-PAB)

=

R$ 40.905,84

(-)

3% = 1.227,18 R$ (CMAS)

R$ 0,00

R$ 39.678,66

Manutenção de veículos

Confecção de uniformes

Aquisição de material gráfico, artes visuais e mídia.

Aquisição de material permanente

Aquisição de material de consumo

Aquisição de Internet Via Satélite

Aquisição de telecomunicação/operadora móvel

Aquisição de materiais de expediente

Aquisição de mobiliário, equipamentos eletrônicos e de informática (Sistema Atendimento De Senha S/ Fio Software Painel P/ TV, microfone sem fio, projetor)

Manutenção de equipamentos.

Aquisição de materiais para pequenos reparos e reformas.

Capacitação dos Trabalhadores CADÚNICO.

Serviços de terceiros-PJ

Outros – De acordo com as regras do bloco.

Portaria MDS n. 1041/2024 – Pagamento de pessoal permanente ou temporário, inclusive gratificações

Pagamento de diárias e passagens

Locação de imóveis, bens e equipamentos

Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes

B) BLOCO DA GESTÃO DA GESTÃO DO SUAS

RECURSO FEDERAL

IGD-SUAS CONTA: 36.053-8 BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 470,27

(-)

3 % = R$ 14.11 (CMAS)

R$ 0,00

R$ 456,16

Capacitação de Trabalhadores SUAS e Apoio ao Controle Social (CMAS).

Aquisição e Manutenção de Equipamentos.

Outros – De acordo com as regras do bloco.

C) BLOCO DO CONTROLE SOCIAL/CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS

RECURSO FEDERAL

CONTROLE SOCIAL IGD-SUAS+IGD-PBF/PAB

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

3%

IGD-PBF/PAB

R$1.227,18 (CMAS)

+

IGD SUAS

R$ 14.11 (CMAS)

R$ 0,00

R$ 1.241,29

  • Aquisição de Material Permanente.

D) BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SCFV – PAIF

RECURSO FEDERAL

BLOCO/CONTA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB/ CONTA: 36.056-2 BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 77.854,93

R$ 1.586,00

R$ 76.268,93

Capacitação de Servidores

Manutenção de veículos

Manutenção dos Serviços da Proteção Básica Social operacionalizados no CRAS (Oficinas, Cursos e Qualificações).

Material de Consumo, Custeio, Serviços de Terceiros e Bens Permanente.

Continuidade da manutenção e execução dos Serviços, Projetos e Programas (Materiais Permanentes, Material de Expediente, etc.).

Aquisição de Material Gráfico e Artes Visuais

Aquisição de Material de Aviamentos

Manutenção de equipamentos

Material de Consumo;

Diárias / Civil;

Pessoal fixo;

Contratação por tempo determinado;

Outros serviços de terceiros pessoa física;

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Serv. Tecnologia informação/comunicação;

Equipamentos e material permanente.

Outros – De acordo com as regras do bloco.

E) BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MAC/PAEFI

RECURSO FEDERAL

BLOCO /CONTA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE/ CONTA: 38.021-0 BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 50.864,57

R$ 285,00

R$ 50.579,57

Manutenção do Serviços da Proteção Social Especial da Média Complexidade operacionalizados no CREAS (Cursos, Oficinas e Qualificações);

Capacitação de Servidores.

Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Bens Permanente,

Continuidade da manutenção e execução dos Serviços, Projetos e Programas (Material de Higiene Pessoal, Material de Expediente, etc.)

Material de Consumo;

Diárias / Civil;

Pessoal Fixo;

Contratação por tempo determinado;

Outros serviços de terceiros pessoa física;

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

ServTecnologia/informação/comunicação;

Equipamentos e material permanente.

Outros- de acordo com as regras do bloco.

F) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PROCESSO Nº 71000.089098/2023-89 PROGRAMAÇÃO SIGTV Nº 510320520230003, OFÍCIO Nº 332/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.

RECURSO FEDERAL

RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO)

CASA LAR/ CONTA: 44.272-0 BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 71.427,87

R$ 0,00

R$ 71.427,87

Equipamentos e material permanente

G) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PARECER Nº 4901/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM PROCESSO Nº 71000.089100/2023-10, OFÍCIO Nº 331/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.

RECURSO FEDERAL

RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO)

CREAS / CONTA: 44.271-2 BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 67.018,98

R$ 0,00

R$ 67.018,98

Equipamentos e material permanente

H) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PARECER Nº 4873/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM PROCESSO Nº 71000.089104/2023-06, OFÍCIO Nº 330/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.

RECURSO FEDERAL

RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO)

CRAS / CONTA: 44.273-9 BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 259.450,59

R$ 0,00

R$ 259.450,59

Equipamentos e material permanente e veículos

I) BLOCO DO PROCAD-SUAS PORTARIA MDS Nº 871/2023, PORTARIA MDS Nº 810/2022.

RECURSO FEDERAL

PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SUAS

PROCAD-SUAS / CONTA: 43.443-4 BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 11.588,32

R$ 0,00

R$ 11.588,32

Aquisição de equipamentos de informática (tablets).

Gêneros de alimentação

Material de expediente

Pagamento de horas extras de pessoal, inclusive de servidores efetivos.

Material elétrico e eletrônico

Material para manutenção de bens móveis e imóveis

Material de processamento de dados

Utensílios de acessibilidade

Material de Consumo;

Diárias / Civil;

Pessoal fixo;

Contratação por tempo determinado;

Outros serviços de terceiros pessoa física;

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Serv. Tecnologia informação/comunicação;

Equipamentos e material permanente.

Outros – De acordo com as regras do bloco.

J) BLOCO DO PISO BENEFÍCIOS EVENTUAIS LEI Nº 3.394/2025 E RESOLUÇÃO 002/2025/CMAS

RECURSO ESTADUAL FEAS

CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL – PISO BENEFÍCIOS EVENTUAIS/CONTA: 43.387-X BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 138.907,10

R$ 0,00

R$ 138.907,10

Concessão de benefícios Eventuais (Auxílio natalidade, auxílio funeral, Auxílio por situações de Vulnerabilidade temporária)

Passagens

Cestas básicas

Hospedagem

Portaria SETASC n. 019/2023, Lei 8.742/1993, Lei 12.435/2011

K) BLOCO PISO MATOGROSSENSE. A LEI ESTADUAL Nº 11.664/2022 REGULAMENTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020.

RECURSO ESTADUAL FEAS

CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL – PISO MATOGROSSENSE / CONTA: 34.965-8 – BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 38.826,57

R$ 0,00

R$ 38.826,57

Serviços de Terceiros-pessoa física

Serviços de terceiras pessoas Jurídicas

Despesas com material permanente

Despesas com manutenção.

Aquisição de equipamentos eletrônicos

Aquisição de mobiliários

Aquisição de materiais de consumo e expediente

Realização de capacitações, encontros, seminários e oficinas regionais e locais para trabalhadores do SUAS, preferencialmente servidores concursados, gestores e conselheiros de Assistência Social

Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos;

Campanhas, ações de divulgação e esclarecimento a população sobre os direitos socioassistenciais, sobre os serviços e benefícios do SUAS, com o desenvolvimento e confecção de materiais informativos, cartazes e panfletos, divulgação na rádio, televisão, carro de som, teatro e outros meios;

Custeio das oficinas, encontros e seminários com os trabalhadores do SUAS para discussão da instituição da mesa de negociação; Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e demais temas afetos à gestão do Trabalho no SUAS;

Planos de Capacitação e Educação Permanente no SUAS: Contratação de Pessoa Física/Jurídica (prestação de serviços) para o desenvolvimento de proposta de Plano de Capacitação; a Implantação do Plano de Capacitação, com custeio da logística dos cursos, deslocamento de profissionais (pagamento do combustível), etc;

Participação Conjunta para o Custeio na execução de oficinas intersetoriais;

Participação Conjunta em Custeio de atividades voltadas para o trabalho conjunto das equipes das áreas de assistência social, saúde, educação, previdência, trabalho, defesa civil, órgãos do judiciário, Sistema de Garantia de Direitos, entre outros setores, para discutir a articulação intersetorial para o aprimoramento dos serviços e ações do SUAS.

L) BLOCO DO BPC NA ESCOLA, PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 18, DE 24 DE ABRIL DE 2007, LOAS – LEI Nº 8.742/1993.

RECURSO FEDERAL

BPC NA ESCOLA / CONTA: 36.047-3 – BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 2.471,92

R$ 0,00

R$ 2.471,92

Aquisição de materiais de expediente

Aquisição de combustível

Aquisição de material de consumo

Serviços de Terceiros/ Pessoa Física;

Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica;

Outros – De acordo com as regras do bloco.

M) BLOCO DO PETI - RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 204, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, OFÍCIO Nº 10347/2025/GSAAS/SETASC, RESOLUÇÃO Nº 08, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

RECURSO FEDERAL

AÇÕES ESTRATÉGICAS -PETI / CONTA: 36.049-X – BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 16.813,29

R$ 0,00

R$ R$ 16.813,29

Material de Consumo;

Outros serviços de terceiros pessoa física;

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Serv. Tecnologia/ informação/comunicação;

Outros – De acordo com as regras do bloco

N) BLOCO DO FUMIS – CRIAÇÃO DO FUMIS PELA LEI N° 10.932/2019 – (FUS/MT).

RECURSO DO ESTADO

FUMIS / CONTA: 25.236-0 – BANCO: BRASIL

Saldo em 31/12/25

Restos a Pagar

Valor a ser reprogramado

Aplicação - Natureza da despesa

R$ 202,70

R$ 0,00

R$ 202,70

Aquisição equipamentos e materiais permanentes para fins de investimentos classificados no Grupo de Natureza de Despesa GND 4

Incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio, classificados no Grupo de Natureza de Despesa GND 3 – Lei n. 10.932/19 FUS/MT e Lei 12.344/2023 nova redação.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Gestão 2024 – 2026

PARECER CMAS Nº 01/2026.

O Conselho Municipal de Assistência Social analisou na data de 13/01/2026 a Proposta de Reprogramação de Saldos de recursos existente no Fundo Municipal de Assistência Social, do Governo Federal e Estadual – exercício 2025 para o desenvolvimento dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais no exercício de 2026.

Após analisar todos os aspectos que envolvem as propostas, resolvem emitir parecer favorável a REPROGRAMAÇÃO e utilização dos recursos no exercício 2026, conforme Ata nº 001/CMAS de 13 de janeiro de 2026, com a seguinte ressalva: O Conselho Municipal de Assistência Social delibera, que fica estabelecido que as reprogramações subsequentes de saldos financeiros dos recursos da política de Assistência Social estarão condicionadas à contratação de profissional para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com conhecimentos técnicos em licitações, com a finalidade de fortalecer e dar suporte ao setor de compras, visando à agilidade e à qualificação dos processos licitatórios relacionados à execução dos recursos oriundos dos blocos de financiamento do FNAS, bem como de emendas parlamentares e convênios.

Colíder /MT, 13 de janeiro de 2026.

GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA BARRETO

Presidente de Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS

Gestão 2024 – 2026