RESOLUÇÃO CMAS N.001/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
15 de Janeiro de 2026
Aprova Reprogramação do Saldo Financeiro alocado no Fundo Municipal de Assistência Social oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social, e do Fundo Estadual de Assistência Social. Exercício de 2025 para 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS de Colíder. Estado do Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS. E a Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre as competências e atribuições regimentais, com base nos princípios da transparência dos Atos Administrativos Públicos.
CONSIDERANDO a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho de Assistência Social;
CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, emitida pelo MDS e Governo Estadual;
CONSIDERANDO conforme os critérios da Resolução CNAS/MDS Nº 152 de 23 de abril de 2024;
CONSIDERANDO LOAS, Portaria MDS nº 113/2015, Portaria nº MDS 580/2020 e demais normas jurídicas;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro 2024, que Regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Cofinanciamento Federal e Cofinanciamento Estadual, para o exercício de 2024, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis e dentro de cada Bloco de Financiamento correspondente;
CONSIDERANDO que o órgão gestor assegurou à população durante o exercício de 2024, os serviços socioassistenciais cofinanciados;
CONSIDERANDO que houve saldos de recursos financeiros recebidos até 31 de dezembro de 2025, que ingressarão no exercício de 2026 cujos saldos deverão ser reprogramados/utilizados nas ações correspondentes aos Blocos de Financiamento;
CONSIDERANDO a apreciação da Proposta de Reprogramação dos saldos financeiros do exercício 2025, na reunião realizada no dia 13/01/2026;
RESOLVEM:
Art. 1º - APROVAR, conforme Ata Nº 001/CMAS, de 13 de janeiro de 2026, a proposta de reprogramação de saldos dos Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Federal e Estadual, para o desenvolvimento dos projetos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais exercício 2026, apresentados ao CMAS, conforme segue:
QUADRO I – REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS).
A) BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO
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RECURSO FEDERAL/ FNAS CONTA: 36.051-1 (IGDPBF) E 42.449-8 (IGD-PAB) – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 38.826,57 36.051-1 (IGDPBF) + R$ 2.079,27 42.449-8 (IGD-PAB) = R$ 40.905,84 (-) 3% = 1.227,18 R$ (CMAS) |
R$ 0,00 |
R$ 39.678,66 |
Manutenção de veículos Confecção de uniformes Aquisição de material gráfico, artes visuais e mídia. Aquisição de material permanente Aquisição de material de consumo Aquisição de Internet Via Satélite Aquisição de telecomunicação/operadora móvel Aquisição de materiais de expediente Aquisição de mobiliário, equipamentos eletrônicos e de informática (Sistema Atendimento De Senha S/ Fio Software Painel P/ TV, microfone sem fio, projetor) Manutenção de equipamentos. Aquisição de materiais para pequenos reparos e reformas. Capacitação dos Trabalhadores CADÚNICO. Serviços de terceiros-PJ Outros – De acordo com as regras do bloco. Portaria MDS n. 1041/2024 – Pagamento de pessoal permanente ou temporário, inclusive gratificações Pagamento de diárias e passagens Locação de imóveis, bens e equipamentos • Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes |
B) BLOCO DA GESTÃO DA GESTÃO DO SUAS
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RECURSO FEDERAL IGD-SUAS CONTA: 36.053-8 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 470,27 (-) 3 % = R$ 14.11 (CMAS) |
R$ 0,00 |
R$ 456,16 |
Capacitação de Trabalhadores SUAS e Apoio ao Controle Social (CMAS). Aquisição e Manutenção de Equipamentos. Outros – De acordo com as regras do bloco. |
C) BLOCO DO CONTROLE SOCIAL/CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
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RECURSO FEDERAL CONTROLE SOCIAL IGD-SUAS+IGD-PBF/PAB |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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3% IGD-PBF/PAB R$1.227,18 (CMAS) + IGD SUAS R$ 14.11 (CMAS) |
R$ 0,00 |
R$ 1.241,29 |
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D) BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SCFV – PAIF
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RECURSO FEDERAL BLOCO/CONTA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB/ CONTA: 36.056-2 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 77.854,93 |
R$ 1.586,00 |
R$ 76.268,93 |
Capacitação de Servidores Manutenção de veículos Manutenção dos Serviços da Proteção Básica Social operacionalizados no CRAS (Oficinas, Cursos e Qualificações). Material de Consumo, Custeio, Serviços de Terceiros e Bens Permanente. Continuidade da manutenção e execução dos Serviços, Projetos e Programas (Materiais Permanentes, Material de Expediente, etc.). Aquisição de Material Gráfico e Artes Visuais Aquisição de Material de Aviamentos Manutenção de equipamentos Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco. |
E) BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MAC/PAEFI
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RECURSO FEDERAL BLOCO /CONTA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE/ CONTA: 38.021-0 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 50.864,57 |
R$ 285,00 |
R$ 50.579,57 |
Manutenção do Serviços da Proteção Social Especial da Média Complexidade operacionalizados no CREAS (Cursos, Oficinas e Qualificações); Capacitação de Servidores. Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Bens Permanente, Continuidade da manutenção e execução dos Serviços, Projetos e Programas (Material de Higiene Pessoal, Material de Expediente, etc.) Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal Fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; ServTecnologia/informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros- de acordo com as regras do bloco. |
F) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PROCESSO Nº 71000.089098/2023-89 PROGRAMAÇÃO SIGTV Nº 510320520230003, OFÍCIO Nº 332/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.
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RECURSO FEDERAL RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) CASA LAR/ CONTA: 44.272-0 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 71.427,87 |
R$ 0,00 |
R$ 71.427,87 |
Equipamentos e material permanente |
G) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PARECER Nº 4901/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM PROCESSO Nº 71000.089100/2023-10, OFÍCIO Nº 331/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.
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RECURSO FEDERAL RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) CREAS / CONTA: 44.271-2 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 67.018,98 |
R$ 0,00 |
R$ 67.018,98 |
Equipamentos e material permanente |
H) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PARECER Nº 4873/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM PROCESSO Nº 71000.089104/2023-06, OFÍCIO Nº 330/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.
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RECURSO FEDERAL RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) CRAS / CONTA: 44.273-9 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 259.450,59 |
R$ 0,00 |
R$ 259.450,59 |
Equipamentos e material permanente e veículos |
I) BLOCO DO PROCAD-SUAS PORTARIA MDS Nº 871/2023, PORTARIA MDS Nº 810/2022.
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RECURSO FEDERAL PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SUAS PROCAD-SUAS / CONTA: 43.443-4 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 11.588,32 |
R$ 0,00 |
R$ 11.588,32 |
Aquisição de equipamentos de informática (tablets). Gêneros de alimentação Material de expediente Pagamento de horas extras de pessoal, inclusive de servidores efetivos. Material elétrico e eletrônico Material para manutenção de bens móveis e imóveis Material de processamento de dados Utensílios de acessibilidade Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco. |
J) BLOCO DO PISO BENEFÍCIOS EVENTUAIS LEI Nº 3.394/2025 E RESOLUÇÃO 002/2025/CMAS
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RECURSO ESTADUAL FEAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL – PISO BENEFÍCIOS EVENTUAIS/CONTA: 43.387-X BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 138.907,10 |
R$ 0,00 |
R$ 138.907,10 |
Concessão de benefícios Eventuais (Auxílio natalidade, auxílio funeral, Auxílio por situações de Vulnerabilidade temporária) Passagens Cestas básicas Hospedagem Portaria SETASC n. 019/2023, Lei 8.742/1993, Lei 12.435/2011 |
K) BLOCO PISO MATOGROSSENSE. A LEI ESTADUAL Nº 11.664/2022 REGULAMENTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020.
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RECURSO ESTADUAL FEAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL – PISO MATOGROSSENSE / CONTA: 34.965-8 – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 38.826,57 |
R$ 0,00 |
R$ 38.826,57 |
Serviços de Terceiros-pessoa física Serviços de terceiras pessoas Jurídicas Despesas com material permanente Despesas com manutenção. Aquisição de equipamentos eletrônicos Aquisição de mobiliários Aquisição de materiais de consumo e expediente Realização de capacitações, encontros, seminários e oficinas regionais e locais para trabalhadores do SUAS, preferencialmente servidores concursados, gestores e conselheiros de Assistência Social Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos; Campanhas, ações de divulgação e esclarecimento a população sobre os direitos socioassistenciais, sobre os serviços e benefícios do SUAS, com o desenvolvimento e confecção de materiais informativos, cartazes e panfletos, divulgação na rádio, televisão, carro de som, teatro e outros meios; Custeio das oficinas, encontros e seminários com os trabalhadores do SUAS para discussão da instituição da mesa de negociação; Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e demais temas afetos à gestão do Trabalho no SUAS; Planos de Capacitação e Educação Permanente no SUAS: Contratação de Pessoa Física/Jurídica (prestação de serviços) para o desenvolvimento de proposta de Plano de Capacitação; a Implantação do Plano de Capacitação, com custeio da logística dos cursos, deslocamento de profissionais (pagamento do combustível), etc; Participação Conjunta para o Custeio na execução de oficinas intersetoriais; Participação Conjunta em Custeio de atividades voltadas para o trabalho conjunto das equipes das áreas de assistência social, saúde, educação, previdência, trabalho, defesa civil, órgãos do judiciário, Sistema de Garantia de Direitos, entre outros setores, para discutir a articulação intersetorial para o aprimoramento dos serviços e ações do SUAS. |
L) BLOCO DO BPC NA ESCOLA, PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 18, DE 24 DE ABRIL DE 2007, LOAS – LEI Nº 8.742/1993.
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RECURSO FEDERAL BPC NA ESCOLA / CONTA: 36.047-3 – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 2.471,92 |
R$ 0,00 |
R$ 2.471,92 |
Aquisição de materiais de expediente Aquisição de combustível Aquisição de material de consumo Serviços de Terceiros/ Pessoa Física; Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica; Outros – De acordo com as regras do bloco. |
M) BLOCO DO PETI - RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 204, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, OFÍCIO Nº 10347/2025/GSAAS/SETASC, RESOLUÇÃO Nº 08, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
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RECURSO FEDERAL AÇÕES ESTRATÉGICAS -PETI / CONTA: 36.049-X – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 16.813,29 |
R$ 0,00 |
R$ R$ 16.813,29 |
Material de Consumo; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia/ informação/comunicação; Outros – De acordo com as regras do bloco |
N) BLOCO DO FUMIS – CRIAÇÃO DO FUMIS PELA LEI N° 10.932/2019 – (FUS/MT).
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RECURSO DO ESTADO FUMIS / CONTA: 25.236-0 – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 202,70 |
R$ 0,00 |
R$ 202,70 |
Aquisição equipamentos e materiais permanentes para fins de investimentos classificados no Grupo de Natureza de Despesa GND 4 Incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio, classificados no Grupo de Natureza de Despesa GND 3 – Lei n. 10.932/19 FUS/MT e Lei 12.344/2023 nova redação. |
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Gestão 2024 – 2026
PARECER CMAS Nº 01/2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social analisou na data de 13/01/2026 a Proposta de Reprogramação de Saldos de recursos existente no Fundo Municipal de Assistência Social, do Governo Federal e Estadual – exercício 2025 para o desenvolvimento dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais no exercício de 2026.
Após analisar todos os aspectos que envolvem as propostas, resolvem emitir parecer favorável a REPROGRAMAÇÃO e utilização dos recursos no exercício 2026, conforme Ata nº 001/CMAS de 13 de janeiro de 2026, com a seguinte ressalva: O Conselho Municipal de Assistência Social delibera, que fica estabelecido que as reprogramações subsequentes de saldos financeiros dos recursos da política de Assistência Social estarão condicionadas à contratação de profissional para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com conhecimentos técnicos em licitações, com a finalidade de fortalecer e dar suporte ao setor de compras, visando à agilidade e à qualificação dos processos licitatórios relacionados à execução dos recursos oriundos dos blocos de financiamento do FNAS, bem como de emendas parlamentares e convênios.
Colíder /MT, 13 de janeiro de 2026.
GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA BARRETO
Presidente de Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS
Gestão 2024 – 2026