RESOLUÇÃO CMAS N.001/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Aprova Reprogramação do Saldo Financeiro alocado no Fundo Municipal de Assistência Social oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social, e do Fundo Estadual de Assistência Social. Exercício de 2025 para 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS de Colíder. Estado do Mato Grosso, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS. E a Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, que dispõe sobre as competências e atribuições regimentais, com base nos princípios da transparência dos Atos Administrativos Públicos.
CONSIDERANDO a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho de Assistência Social;
CONSIDERANDO as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, emitida pelo MDS e Governo Estadual;
CONSIDERANDO conforme os critérios da Resolução CNAS/MDS Nº 152 de 23 de abril de 2024;
CONSIDERANDO LOAS, Portaria MDS nº 113/2015, Portaria nº MDS 580/2020 e demais normas jurídicas;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro 2024, que Regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Cofinanciamento Federal e Cofinanciamento Estadual, para o exercício de 2024, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis e dentro de cada Bloco de Financiamento correspondente;
CONSIDERANDO que o órgão gestor assegurou à população durante o exercício de 2024, os serviços socioassistenciais cofinanciados;
CONSIDERANDO que houve saldos de recursos financeiros recebidos até 31 de dezembro de 2025, que ingressarão no exercício de 2026 cujos saldos deverão ser reprogramados/utilizados nas ações correspondentes aos Blocos de Financiamento;
CONSIDERANDO a apreciação da Proposta de Reprogramação dos saldos financeiros do exercício 2025, na reunião realizada no dia 13/01/2026;
RESOLVEM:
Art. 1º - APROVAR, conforme Ata Nº 001/CMAS, de 13 de janeiro de 2026, a proposta de reprogramação de saldos dos Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Federal e Estadual, para o desenvolvimento dos projetos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais exercício 2026, apresentados ao CMAS, conforme segue:
QUADRO I – REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS).
A) BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO
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RECURSO FEDERAL/ FNAS CONTA: 36.051-1 (IGDPBF) E 42.449-8 (IGD-PAB) – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 38.826,57 36.051-1 (IGDPBF) + R$ 2.079,27 42.449-8 (IGD-PAB) = R$ 40.905,84 (-) 3% = 1.227,18 R$ (CMAS) |
R$ 0,00 |
R$ 39.678,66 |
Manutenção de veículos Confecção de uniformes Aquisição de material gráfico, artes visuais e mídia. Aquisição de material permanente Aquisição de material de consumo Aquisição de Internet Via Satélite Aquisição de telecomunicação/operadora móvel Aquisição de materiais de expediente Aquisição de mobiliário, equipamentos eletrônicos e de informática (Sistema Atendimento De Senha S/ Fio Software Painel P/ TV, microfone sem fio, projetor) Manutenção de equipamentos. Aquisição de materiais para pequenos reparos e reformas. Capacitação dos Trabalhadores CADÚNICO. Serviços de terceiros-PJ Outros – De acordo com as regras do bloco. Portaria MDS n. 1041/2024 – Pagamento de pessoal permanente ou temporário, inclusive gratificações Pagamento de diárias e passagens Locação de imóveis, bens e equipamentos • Aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes |
B) BLOCO DA GESTÃO DA GESTÃO DO SUAS
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RECURSO FEDERAL IGD-SUAS CONTA: 36.053-8 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 470,27 (-) 3 % = R$ 14.11 (CMAS) |
R$ 0,00 |
R$ 456,16 |
Capacitação de Trabalhadores SUAS e Apoio ao Controle Social (CMAS). Aquisição e Manutenção de Equipamentos. Outros – De acordo com as regras do bloco. |
C) BLOCO DO CONTROLE SOCIAL/CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS
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RECURSO FEDERAL CONTROLE SOCIAL IGD-SUAS+IGD-PBF/PAB |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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3% IGD-PBF/PAB R$1.227,18 (CMAS) + IGD SUAS R$ 14.11 (CMAS) |
R$ 0,00 |
R$ 1.241,29 |
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D) BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – SCFV – PAIF
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RECURSO FEDERAL BLOCO/CONTA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB/ CONTA: 36.056-2 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 77.854,93 |
R$ 1.586,00 |
R$ 76.268,93 |
Capacitação de Servidores Manutenção de veículos Manutenção dos Serviços da Proteção Básica Social operacionalizados no CRAS (Oficinas, Cursos e Qualificações). Material de Consumo, Custeio, Serviços de Terceiros e Bens Permanente. Continuidade da manutenção e execução dos Serviços, Projetos e Programas (Materiais Permanentes, Material de Expediente, etc.). Aquisição de Material Gráfico e Artes Visuais Aquisição de Material de Aviamentos Manutenção de equipamentos Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco. |
E) BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MAC/PAEFI
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RECURSO FEDERAL BLOCO /CONTA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE/ CONTA: 38.021-0 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 50.864,57 |
R$ 285,00 |
R$ 50.579,57 |
Manutenção do Serviços da Proteção Social Especial da Média Complexidade operacionalizados no CREAS (Cursos, Oficinas e Qualificações); Capacitação de Servidores. Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Bens Permanente, Continuidade da manutenção e execução dos Serviços, Projetos e Programas (Material de Higiene Pessoal, Material de Expediente, etc.) Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal Fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; ServTecnologia/informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros- de acordo com as regras do bloco. |
F) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PROCESSO Nº 71000.089098/2023-89 PROGRAMAÇÃO SIGTV Nº 510320520230003, OFÍCIO Nº 332/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.
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RECURSO FEDERAL RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) CASA LAR/ CONTA: 44.272-0 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 71.427,87 |
R$ 0,00 |
R$ 71.427,87 |
Equipamentos e material permanente |
G) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PARECER Nº 4901/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM PROCESSO Nº 71000.089100/2023-10, OFÍCIO Nº 331/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.
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RECURSO FEDERAL RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) CREAS / CONTA: 44.271-2 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 67.018,98 |
R$ 0,00 |
R$ 67.018,98 |
Equipamentos e material permanente |
H) BLOCO DO RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) EMENDAS/CONVÊNIO, PARECER Nº 4873/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM PROCESSO Nº 71000.089104/2023-06, OFÍCIO Nº 330/2025/SNAS/DEFNAS/CGGTV/CAM.
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RECURSO FEDERAL RECURSO SIGTV – GND 4 (INVESTIMENTO) CRAS / CONTA: 44.273-9 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 259.450,59 |
R$ 0,00 |
R$ 259.450,59 |
Equipamentos e material permanente e veículos |
I) BLOCO DO PROCAD-SUAS PORTARIA MDS Nº 871/2023, PORTARIA MDS Nº 810/2022.
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RECURSO FEDERAL PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SUAS PROCAD-SUAS / CONTA: 43.443-4 BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 11.588,32 |
R$ 0,00 |
R$ 11.588,32 |
Aquisição de equipamentos de informática (tablets). Gêneros de alimentação Material de expediente Pagamento de horas extras de pessoal, inclusive de servidores efetivos. Material elétrico e eletrônico Material para manutenção de bens móveis e imóveis Material de processamento de dados Utensílios de acessibilidade Material de Consumo; Diárias / Civil; Pessoal fixo; Contratação por tempo determinado; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia informação/comunicação; Equipamentos e material permanente. Outros – De acordo com as regras do bloco. |
J) BLOCO DO PISO BENEFÍCIOS EVENTUAIS LEI Nº 3.394/2025 E RESOLUÇÃO 002/2025/CMAS
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RECURSO ESTADUAL FEAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL – PISO BENEFÍCIOS EVENTUAIS/CONTA: 43.387-X BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 138.907,10 |
R$ 0,00 |
R$ 138.907,10 |
Concessão de benefícios Eventuais (Auxílio natalidade, auxílio funeral, Auxílio por situações de Vulnerabilidade temporária) Passagens Cestas básicas Hospedagem Portaria SETASC n. 019/2023, Lei 8.742/1993, Lei 12.435/2011 |
K) BLOCO PISO MATOGROSSENSE. A LEI ESTADUAL Nº 11.664/2022 REGULAMENTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 721/2020.
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RECURSO ESTADUAL FEAS CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL – PISO MATOGROSSENSE / CONTA: 34.965-8 – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 38.826,57 |
R$ 0,00 |
R$ 38.826,57 |
Serviços de Terceiros-pessoa física Serviços de terceiras pessoas Jurídicas Despesas com material permanente Despesas com manutenção. Aquisição de equipamentos eletrônicos Aquisição de mobiliários Aquisição de materiais de consumo e expediente Realização de capacitações, encontros, seminários e oficinas regionais e locais para trabalhadores do SUAS, preferencialmente servidores concursados, gestores e conselheiros de Assistência Social Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos; Campanhas, ações de divulgação e esclarecimento a população sobre os direitos socioassistenciais, sobre os serviços e benefícios do SUAS, com o desenvolvimento e confecção de materiais informativos, cartazes e panfletos, divulgação na rádio, televisão, carro de som, teatro e outros meios; Custeio das oficinas, encontros e seminários com os trabalhadores do SUAS para discussão da instituição da mesa de negociação; Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e demais temas afetos à gestão do Trabalho no SUAS; Planos de Capacitação e Educação Permanente no SUAS: Contratação de Pessoa Física/Jurídica (prestação de serviços) para o desenvolvimento de proposta de Plano de Capacitação; a Implantação do Plano de Capacitação, com custeio da logística dos cursos, deslocamento de profissionais (pagamento do combustível), etc; Participação Conjunta para o Custeio na execução de oficinas intersetoriais; Participação Conjunta em Custeio de atividades voltadas para o trabalho conjunto das equipes das áreas de assistência social, saúde, educação, previdência, trabalho, defesa civil, órgãos do judiciário, Sistema de Garantia de Direitos, entre outros setores, para discutir a articulação intersetorial para o aprimoramento dos serviços e ações do SUAS. |
L) BLOCO DO BPC NA ESCOLA, PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 18, DE 24 DE ABRIL DE 2007, LOAS – LEI Nº 8.742/1993.
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RECURSO FEDERAL BPC NA ESCOLA / CONTA: 36.047-3 – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 2.471,92 |
R$ 0,00 |
R$ 2.471,92 |
Aquisição de materiais de expediente Aquisição de combustível Aquisição de material de consumo Serviços de Terceiros/ Pessoa Física; Serviços de Terceiros/ Pessoa Jurídica; Outros – De acordo com as regras do bloco. |
M) BLOCO DO PETI - RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 204, DE 15 DE AGOSTO DE 2025, OFÍCIO Nº 10347/2025/GSAAS/SETASC, RESOLUÇÃO Nº 08, DE 18 DE ABRIL DE 2013.
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RECURSO FEDERAL AÇÕES ESTRATÉGICAS -PETI / CONTA: 36.049-X – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 16.813,29 |
R$ 0,00 |
R$ R$ 16.813,29 |
Material de Consumo; Outros serviços de terceiros pessoa física; Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Serv. Tecnologia/ informação/comunicação; Outros – De acordo com as regras do bloco |
N) BLOCO DO FUMIS – CRIAÇÃO DO FUMIS PELA LEI N° 10.932/2019 – (FUS/MT).
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RECURSO DO ESTADO FUMIS / CONTA: 25.236-0 – BANCO: BRASIL |
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Saldo em 31/12/25 |
Restos a Pagar |
Valor a ser reprogramado |
Aplicação - Natureza da despesa |
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R$ 202,70 |
R$ 0,00 |
R$ 202,70 |
Aquisição equipamentos e materiais permanentes para fins de investimentos classificados no Grupo de Natureza de Despesa GND 4 Incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas para fins de custeio, classificados no Grupo de Natureza de Despesa GND 3 – Lei n. 10.932/19 FUS/MT e Lei 12.344/2023 nova redação. |
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Gestão 2024 – 2026
PARECER CMAS Nº 01/2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social analisou na data de 13/01/2026 a Proposta de Reprogramação de Saldos de recursos existente no Fundo Municipal de Assistência Social, do Governo Federal e Estadual – exercício 2025 para o desenvolvimento dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais no exercício de 2026.
Após analisar todos os aspectos que envolvem as propostas, resolvem emitir parecer favorável a REPROGRAMAÇÃO e utilização dos recursos no exercício 2026, conforme Ata nº 001/CMAS de 13 de janeiro de 2026, com a seguinte ressalva: O Conselho Municipal de Assistência Social delibera, que fica estabelecido que as reprogramações subsequentes de saldos financeiros dos recursos da política de Assistência Social estarão condicionadas à contratação de profissional para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, com conhecimentos técnicos em licitações, com a finalidade de fortalecer e dar suporte ao setor de compras, visando à agilidade e à qualificação dos processos licitatórios relacionados à execução dos recursos oriundos dos blocos de financiamento do FNAS, bem como de emendas parlamentares e convênios.
Colíder /MT, 13 de janeiro de 2026.
GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA BARRETO
Presidente de Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS
Gestão 2024 – 2026