Carregando...
Prefeitura Municipal de Canarana

Portaria nº019/2026

Portaria nº019/2026

De 14 de janeiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL WALTER CUSTODIO DA SILVA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CANARANA (PREVICAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, Sr. VILSON BIGUELINI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n.º 04/2026, entre o Município (CEDENTE) e o PREVICAN (CESSIONÁRIO);

CONSIDERANDO a autorização legislativa contida na Lei Municipal n.º 1997/2025, que permite a cessão de servidores para o PREVICAN;

CONSIDERANDO o ofício de solicitação formal do Diretor-Executivo do PREVICAN, Sr. Fernando de Souza, para o provimento da função de Analista Previdenciário Advogado;

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor público efetivo WALTER CUSTODIO DA SILVA, Procurador Jurídico, Matrícula n.º 5526, pertencente ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CANARANA (PREVICAN).

Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria tem por finalidade o exercício da função gratificada de Analista Previdenciário Advogado junto ao PREVICAN, pelo período inicial de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste ato.

Art. 3º A cessão será realizada SEM PREJUÍZO do exercício das atribuições do cargo de origem do servidor junto ao MUNICÍPIO, devendo a servidor prestar seus serviços ao PREVICAN.

Parágrafo Primeiro. Durante o período de cessão, caberá ao MUNICÍPIO (CEDENTE) o ônus referente ao pagamento do vencimento e demais vantagens do cargo efetivo do servidor, bem como os respectivos encargos sociais e previdenciários.

Parágrafo Segundo. Caberá ao PREVICAN (CESSIONÁRIO) o ônus referente ao pagamento da Gratificação atrelada à função de Analista Previdenciário Advogado, conforme o Termo de Cooperação Técnica n.º 04/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 14 de janeiro de 2026.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal