TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N. º 009/2022
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, O Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste, sito à Av. dos Imigrantes nº 2000, Bairro Centro, Glória D’Oeste - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.955/0001-00, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº **004**-0 SSP/MT e CPF/MF nº **2.901.3**-20 e o senhor; VITOR GABRIEL DOS SANTOS MEDEIROS, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº **867**-2 SESP/MT e do CPF nº ***.200.***-30, residente e domiciliado na zona rural do Município de Glória D’Oeste-MT, Cep.: 78.293-000, tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Bolsa em Curso, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes acima qualificadas rescindem de comum acordo o contrato Administrativo de prestação de serviço. O presente termo tem por objetivo a rescisão do contrato de prestação de Serviços na função específica de BOLSISTA do Município de Glória D’Oeste.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de acordo com a Cláusula Décima Quarta, a partir de 06 de janeiro 2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente à obrigação assumida no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de Porto Esperidião – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Glória D’Oeste/MT, 06 de janeiro de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
VITOR GABRIEL DOS SANTOS MEDEIROS
CONTRATADO