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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.642, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o valor da cota do Salário Família estabelecido para o ano de 2026, e dá outras providências.

ENIO ALVES DA SILVA, Prefeito em Exercício, do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto na PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, de 09 de janeiro de 2026, dos Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda;

DECRETA:

Art. 1°. A partir de 01 de janeiro de 2026, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (um mil, novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos);

§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

§ 2º. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao segurado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º. Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

§ 4º. A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Art. 2º. O salário de benefício e o salário de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2026, não poderão ser inferiores ao salário mínimo de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) nem superiores ao teto de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 01 de janeiro de 2025.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 14 de janeiro de 2026.

ENIO ALVES DA SILVA

Prefeito em Exercício