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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 015/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 001/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o senhor ADELIO VIANA NEVES, Secretario Adjunto Urbanismo E Cidades, portador do CPF: 686.xxx.xxx-53, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 001/2026, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

001/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO/CARROCERIA ABERTA, BASCULANTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 08 TONELAS, PARA REALIZAR COLETA DE LIXO NO DISTRITO DE JAPURANÃ, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES, DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

MARINES DA SILVA ROCHA ME

CNPJ Nº. 12.256.943/0001-69

_______________________

Fiscal:

MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF n° 049.xxx.xxx-11

________________________

Suplente:

ADELIO VIANA NEVES CPF nº 686.xxx.xxx-53

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 15 de janeiro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOSÉ VALMIR WINGENBACH

Prefeito Municipal