DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
Campo Verde/MT, 13 de janeiro de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2932/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2025
ASSUNTO: Recurso Administrativo – Análise e Deliberação
DECISÃO PROFERIDA PELO PREFEITO
Nos termos do art. 53, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e considerando o teor do Parecer Jurídico nº 001/2026, elaborado pela Procuradoria Jurídica do Município de Campo Verde/MT, com fulcro na análise do recurso administrativo interposto pelas empresas INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA e MA SERVICE E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, bem como à manifestação promovida pela Comissão Permanente de Licitação e o Parecer Técnico emitido pelo órgão competente da área sanitária,
DECIDO:
DEFERIR o recurso administrativo interposto pelas empresas INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA e MA SERVICE E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, para o fim de REFORMAR a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação, afastando a habilitação anteriormente concedida à empresa SOUZA EMPREITEIRA LTDA, INABILITANDO-A do Pregão Eletrônico nº 071/2025, em razão do não atendimento às exigências sanitárias indispensáveis à execução do objeto licitado, nos termos da fundamentação exposta, com o consequente prosseguimento do certame na forma prevista no edital.
Reconhece-se que foram observados todos os trâmites legais e assegurado o contraditório e ampla defesa às partes, não havendo nos autos qualquer vício ou ilegalidade que comprometa a lisura do procedimento licitatório, tendo sido respeitados os princípios da legalidade, isonomia, vantajosidade e formalismo moderado, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Ficam os autos com vistas franqueadas às empresas para fins de direito, podendo ser consultados no Paço Municipal.
Publique-se e encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitações, para seguimento do certame.
Às providências.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL