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Prefeitura Municipal de Guiratinga

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 094/2025

O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.127/0001-70, representado pelo prefeito, WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e do RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente à Rua Pedro Ferreira, nº 68, bairro Santa Maria Bertila, Guiratinga-MT, CEP 78.760-000, neste ato representado por seu assessor jurídico, NOTIFICA a empresa ALEXANDRE TELES DE MOURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 40.165.947/0001-77, estabelecida no município de Guiratinga-MT, pelos seguintes fatos:

Conforme apurado no âmbito do Processo de Dispensa Eletrônica nº 033/2025, verificou-se que a instalação dos enfeites natalinos não atendeu às condições técnicas, operacionais e de qualidade exigidas, bem como foi constatada a ausência de prestação da devida assistência técnica, em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.

As falhas e omissões foram devidamente constatadas, caracterizando descumprimento contratual, nos termos da legislação vigente e do instrumento convocatório que regeu a contratação.

Diante do exposto, a empresa fica NOTIFICADA para que, no prazo legal a ser definido pela Administração, apresente manifestação formal, bem como promova a regularização das inconformidades apontadas, caso ainda possível, sob pena de adoção das medidas administrativas e jurídicas cabíveis, inclusive aplicação de sanções previstas em lei e eventual responsabilização por danos ao erário, sem prejuízo de outras providências legais. Ante o exposto, fica notificada a empresa ALEXANDRE TELES DE MOURA LTDA, na pessoa de sua representante legal, ALEXANDRE TELES DE MOURA, inscrita no CPF sob n° 050.750.121-75, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento desta notificação, apresente ao Setor Jurídico, por meio de protocolo físico na sede da Prefeitura de Guiratinga, situada na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila ou por meio do e-mail juridico@guiratinga.mt.gov.br, os esclarecimentos necessários, bem como a adoção de providências para melhoria dos fatos relatados nesta notificação e no ofício encaminhado pela Secretária de Saúde.

Por fim, fica advertida desde já que, em caso de inércia por parte da contratada, o município contratante tomará as providências cabíveis ao caso.

Sendo o que cumpria informar, aguardamos providências urgentes.

Atenciosamente,

Rogério Alves Arcoverde

Assessor Jurídico

Guiratinga-MT, 18 de dezembro de 2025.