PORTARIA Nº 005 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 005 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Altera os Agentes de Contratação, Pregoeiros, Membros de Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, nos Termos da Lei Federal nº 14.133/2021, que Dispõe Sobre Licitações e Contratos Administrativos.
JENIFFER LARANJA, Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve em Mirassol d’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar servidores da Fundação para desempenhar as funções de Agentes de Contratação, Pregoeiros, Membros da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, no art. 7º, caput e parágrafos do art. 8º, §§ 1° e 2° do art. 9º, todos da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, 30 e 42 do Decreto Municipal nº 4.466 de 21 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do município de Mirassol d’Oeste.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar servidores da Fundação para desempenhar as funções de Agentes de Contratação, Pregoeiros, Membros da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria entende-se como:
I - Agente de Contratação - servidor, formalmente designado pela autoridade competente (Diretora Presidente), para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
II - Pregoeiro - servidor, formalmente designado pela autoridade competente (Diretora Presidente) dentre os qualificados, para o credenciamento e a condução dos lances e demais atos de licitações na modalidade de pregão, na forma presencial ou eletrônica;
III - Equipe de Apoio - composta, na sua maioria, por servidores, para prestar a necessária assistência ao agente de contratação e ao pregoeiro;
IV - Comissão de Contratação - conjunto de agentes públicos designados pela autoridade competente, em caráter especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações para qual foram designados;
Art. 3º Ficam designados para exercerem a função de Agente de Contratação no âmbito do Poder Executivo Municipal os seguintes servidores:
I – Luana Raiane Linhares de Freitas - ocupante do cargo de Farmacêutica - Matrícula nº 64;
II – Divino Rosario Alves – ocupante do cargo de Enfermeiro – Matricula nº 13
§ 1º Nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designados como Pregoeiros oficiais da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, para funcionar nos processos administrativos de licitação na modalidade Pregão, os seguintes servidores:
I – Mateus Vieira da Silva - ocupante do cargo comissionado de Secretário Executivo - Matricula n. 58.
§ 2º Por designação da autoridade competente o Agente de Contratação poderá ser Pregoeiro em um mesmo processo, contando com Equipe de Apoio no desempenho de suas funções durante as sessões.
§ 3º Os Pregoeiros oficiais serão convocados conforme disponibilidade dos servidores na sequencia especificada no artigo 3º, podendo indicar o seu suplente em caso de impedimento, observado o disposto na regulamentação específica.
§ 4º O desempenho das atribuições dos agentes públicos observará a segregação de funções, dando preferência a elaboração de atos por servidores distintos, na fase preparatória, elaboração de atos convocatórios e seus anexos, e a condução do certame, mantendo o controle e verificação de legitimidade sobre os atos produzidos.
Art. 4º Compete aos Agentes de Contratação a condução da fase externa do processo licitatório, e de dispensa e de inexigibilidade, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, documentos, a negociação de condições de propostas que melhor possa produzir resultados mais adequados para Administração e exame de documentos e ainda as atribuições definidas no Decreto Municipal nº 4.466 de 21 de março de 2023.
Art. 5º Os Agentes de Contratação serão convocados no ato de abertura do processo licitatório expedido pela autoridade competente (Diretora Presidente) em caráter especial, na sequencia determinada no art. 3º, conforme disponibilidade, para comporem Comissão de Contratação a fim de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações na modalidade Diálogo Competitivo (inciso XI do art. 32 da Lei nº 14.133/21) e aos Procedimentos Auxiliares (inciso L do art. 6º da Lei nº 14.133/21).
§ 1º A Comissão de Contratação poderá ser convocada no ato de autorização de abertura do processo licitatório expedido pela autoridade competente (Diretora Presidente), para funcionar em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, em substituição ao agente de contratação, quando necessário (artigo 8º, § 2º da Lei nº 14.133/21).
§ 2º A Comissão de Contratação será formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os seus atos praticados, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na sessão em que houver sido tomada a decisão.
Art. 6º Ficam designados para comporem a Equipe de Apoio no âmbito do Poder Executivo Municipal os servidores designados no artigo 3º desta Portaria e os servidores abaixo:
I – Andreia de Souza – ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo – Matricula nº 59
Art. 7º Além dos agentes públicos designados no art. 6º desta Portaria, também integrarão a Equipe de Apoio em caráter especial qualquer outro agente público com conhecimentos específicos relativos ao objeto licitado, indicado por solicitação formal do Agente de Contratação ou Pregoeiro e designada pela Autoridade competente nos termos do Decreto Municipal n. 4.466/23, artigos 13, 30 e 42.
§ 1º Os membros da Equipe de Apoio estão incumbidos de auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução da fase externa do procedimento licitatório.
§ 2º À Equipe de Apoio cabe apenas auxiliar, fornecer subsídios e informações úteis à condução da fase externa do procedimento de contratação, não sendo responsabilidade de seus membros a tomada de decisões, sendo esta de competência do agente de contratação ou do pregoeiro que estiver na condução do processo.
§ 3º Os membros da Equipe de Apoio não são isentos de responsabilidades no processo de contratação, quando tomarem conhecimento de alguma irregularidade, inclusive a que seja eventualmente realizada ou executada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, deverão solicitar-lhe, formalmente, que seja consignada a ocorrência em ata, sob pena de responder solidariamente pela omissão.
§ 4º A comunicação de ocorrência a que se refere o parágrafo anterior, deve ser feita à autoridade superior competente para tomada de providências, com cópia da ata ou prova de fatos ocorridos.
Art. 8º No desempenho das funções definidas nesta Portaria, os Agentes Públicos designados contarão com o suporte e orientação da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Município, quando necessário, podendo requisitar capacitação específica.
Art. 9º - Fica revogada a Portaria nº 012/2025
Art. 10 - Os atos praticados com base nas Portarias mencionadas no Artigo 8º permanecem vigentes e produzindo seus efeitos até a entrada em vigor desta portaria.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FMSPSG, 15 de janeiro de 2026.
JENIFFER LARANJA
Diretora Presidente
Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve