2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO e do outro lado a organização da sociedade civil INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.567.040/0001-12, CNES sob o nº 4995554, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, Centro, Barra do Bugres - MT, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 159.196.018-50 e RG. sob o nº 226814452 SSP-MT, conforme autoriza o Art. 33, inc. XI de seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PRIVADO, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal nº 064/2025 e suas alterações posteriores, pelo qual o PARCEIRO PÚBLICO e PARCEITO PRIVADO se obrigada a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA e ACRÉSCIMO DE 01 (UMA) VAGA DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO, com o correspondente ajuste financeiro.
Parágrafo único. As alterações ora pactuadas não implicam modificação do objeto original da parceria, limitando-se à continuidade da execução e à adequação quantitativa de recursos humanos indispensáveis ao atendimento das demandas assistenciais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E O ACRESCIMO DA VAGA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos do art. 42, inciso VI, art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 39 do Decreto Municipal nº 064/2025.
2.2. Em razão do acréscimo de 01 (uma) vaga de profissional ENFERMEIRO, o valor do repasse financeiro mensal previsto no Termo de Fomento nº 001/2025 será ajustado, exclusivamente para custeio do referido profissional, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho atualizado, parte integrante deste Termo Aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, consignada no orçamento vigente, observados os limites legais e a disponibilidade financeira.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal da, e encontra amparo legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal nº 064/2025.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Termo de Fomento nº 001/2025 e de seus anexos, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, na forma da legislação aplicável, como condição de sua eficácia.
E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 31 de dezembro de 2025.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES Prefeito Municipal PARCEIRO PÚBLICO |
_______________________________ INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE CNPJ: 17.567.040/0001-12 PARCEIRO PRIVADO |
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: