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Prefeitura Municipal de Comodoro

DECRETO N.º 05/2026 DE: 14.01.2026

 

“Divulga as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública do município Comodoro/MT.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 1.787, de 17 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o dever de publicação dos atos oficiais, especialmente para preparação e organização do funcionamento das secretarias municipais e a manutenção dos serviços essenciais;

DECRETA

Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.

I. 16 de fevereiro (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo;

II. 17 de fevereiro (terça-feira) carnaval - ponto facultativo;

III. 18 de fevereiro (quarta-feira) cinzas - excepcionalmente o expediente ocorrerá das 12h às 18h;

IV. 3 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

V. 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;

VI. 21 de abril (terça-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VII. 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VIII. 13 de maio (quarta-feira) Aniversário do Município - feriado municipal;

IX. 14 de maio (quinta-feira) ponto facultativo;

X. 15 de maio (sexta-feira) ponto facultativo;

XI. 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

XII. 5 de junho (sexta-feira) ponto facultativo;

XIII. 7 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XIV. 12 de outubro (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças) - feriado nacional;

XV. 26 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XVI. 2 de novembro (segunda-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XVII. 15 de novembro (domingo) Proclamação da República - feriado nacional;

XVIII. 20 de novembro (sexta-feira) Dia da Consciência Negra - feriado nacional;

XIX. 24 de dezembro (quinta-feira) véspera de Natal – ponto facultativo;

XX. 25 de dezembro (sexta-feira) Natal - feriado nacional;

XXI. 31 de dezembro (quinta-feira) ponto facultativo.

Art. 2º. Novo decreto tratará especificadamente sobre o recesso de fim de ano.

Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.

Parágrafo único. O calendário escolar observará as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de janeiro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal