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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2026 – SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 001/2026 – SME

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para inscrição, avaliação e classificação de profissionais interessados em atuar como Técnico em Desenvolvimento Infantil para Atendimento Educacional Especializado (TDI AEE) na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira, para o ano letivo de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, no uso de suas atribuições legais, e considerando atender às normas federais de educação inclusiva, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012 (TEA) e a Lei nº 14.254/2021 (TDAH e dificuldades de aprendizagem), que exigem a oferta de apoio humano especializado às crianças com necessidades específicas

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer normas e procedimentos para a inscrição, avaliação e classificação de profissionais interessados em atuar como Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI AEE, para atendimento de alunos com transtornos globais do desenvolvimento, como TEA, TOD e outros, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. A inscrição tem por finalidade a formação de cadastro reserva de profissionais, não implicando em direito à contratação imediata, nem gerando vínculo permanente com a Administração Pública, ficando a convocação condicionada à necessidade da rede.

Art. 3º. Poderão se inscrever profissionais que atendam, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:

I – Ensino médio completo;

II – Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – Disponibilidade para atuação conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A formação em nível superior ou técnico não altera o enquadramento funcional nem a remuneração do profissional.

Art. 4º. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar:

I – Currículo atualizado;

II – Documento oficial de identificação com foto;

III – Comprovante de conclusão do ensino médio;

IV – Certificados de cursos de formação relacionados à área, quando houver;

V – Comprovantes de experiência profissional na função de TDI AEE, quando houver.

Art. 5º. A classificação dos inscritos será realizada mediante análise curricular, observando-se os seguintes critérios de pontuação:

I – Experiência profissional

• 01 (um) ponto por ano completo de atuação comprovada na função de Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI AEE.

II – Cursos de formação

• Pontuação máxima de 10 (dez) pontos, considerando cursos relacionados à educação especial, inclusão ou áreas afins;

• Será atribuído 01 (um) ponto a cada 40 (quarenta) horas de curso, até o limite máximo de 400 (quatrocentas) horas.

Parágrafo único. Não será atribuída pontuação à formação escolar além do ensino médio, sendo este requisito obrigatório para a inscrição.

Art. 6º. A atuação como Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI AEE será remunerada conforme o valor correspondente ao cargo de nível médio, independentemente da formação acadêmica ou da quantidade de cursos apresentados pelo profissional.

Art. 7º. O profissional TDI AEE atuará no apoio ao desenvolvimento e à inclusão dos alunos com transtornos globais do desenvolvimento, auxiliando o desenvolvimento pedagógico através das atividades planejadas pelo professor regente da turma.

§ 1º. Em casos específicos, de alunos com necessidades educacionais particulares, o perfil do profissional TDI AEE poderá ser escolhido e direcionado de forma individualizada, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir o atendimento adequado às demandas do estudante.

Art. 8º. A inscrição implica na aceitação integral das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 9º. As inscrições para participação no processo de seleção de profissionais interessados em atuar como Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI AEE, para atendimento de alunos com transtornos globais do desenvolvimento, como TEA, TOD e outros, na Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Cascalheira, ocorrerão no período de 14/01/2026 a 19/01/2026.

§ 1º. O candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida no Art. 4º desta Instrução Normativa, em arquivo único em PDF, para o e-mail institucional: sme.rc@edu.ribeiraocascalheira.mt.gov.br.

§ 2º. As inscrições que não apresentarem todos os documentos solicitados no Art. 4º desta Instrução Normativa, serão indeferidas.

§ 3º. A inscrição implica na aceitação integral das normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, não gerando direito à contratação imediata, ficando a convocação condicionada à necessidade da Rede Municipal de Ensino.

Art. 10º. A divulgação do resultado da classificação dos inscritos será realizada no dia 21 de janeiro de 2026, por meio de publicação oficial no site institucional da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira.

§ 1º. A atribuição das vagas aos profissionais classificados ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2026, a partir das 15h30, conforme a necessidade da Rede Municipal de Ensino, sendo realizada na Escola Municipal Dona Antonieta Melges, situada na Rua Mangabeiras, s/n, Setor Alvorada.

§ 2º. A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, respeitados os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 11º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Cascalheira.

Art. 12º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Cascalheira – MT, 14 de janeiro de 2026.

__________________________________________________

Maísa Piovezana Gusthmann Viecili

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 111/2025

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS – TDI AEE

A classificação dos profissionais inscritos para a função de Técnico em Desenvolvimento Infantil para Atendimento Educacional Especializado (TDI AEE) será realizada mediante análise curricular, conforme os critérios abaixo:

1.

ESCOLARIDADE (REQUISITO OBRIGATÓRIO)

Item

Descrição

Pontuação

1.1

Ensino Médio completo

A comprovação de conclusão do ensino médio é condição indispensável para a inscrição, não sendo atribuída pontuação adicional por escolaridade superior ou técnica.

Sem pontuação, requisito obrigatório.

2.

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DE TDI AEE

Item

Descrição

Pontuação

2.1

Experiência comprovada na função de TDI AEE

01 (um) ponto por ano completo de atuação

Observações:

- Será considerada apenas a experiência diretamente relacionada à função de TDI AEE;

- A experiência deverá ser comprovada por meio de declaração ou atestado funcional;

3.

CURSOS DE FORMAÇÃO NA ÁREA

Item

Descrição

Pontuação

3.1

Cursos relacionados à educação especial, inclusão ou áreas afins.

01 (um) ponto a cada 40 (quarenta) horas; Pontuação máxima: 10 (dez) pontos; Carga horária máxima considerada: 400 (quatrocentas) horas.

Observações:

- Serão aceitos apenas cursos com certificação;

- Cursos sem indicação de carga horária não serão pontuados;

4.

PONTUAÇÃO TOTAL

A pontuação final do candidato será obtida pela soma dos pontos referentes: à experiência profissional na função de TDI AEE e aos cursos de formação, respeitado o limite máximo estabelecido.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – Maior tempo de experiência na função de TDI AEE;

II – Maior carga horária em cursos de formação na área;

III – Maior idade.