DECRETO Nº. 006/2026
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso de suas atribuições que, confere-lhe o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica atualizada a TABELA II – MAPA DE VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E HECTARES PARA IMÓVEIS RURAIS, do Código Tributário Municipal Lei 1.231/2018 e alteração da Lei Complementar 1.246/2019, e os valores de Avaliação passam a ser abaixo descritos conforme tabela:
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI 1.231/2018 – LEI COMPLEMENTAR 1.246/2019 TABELA II – MAPA DE VALORES GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DO ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E HECTARES PARA IMÓVEIS RURAIS |
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LOCALIDADES RURAIS (Has.) |
AREA DE CHACARAS |
AREA DE LOTES (SITIOS) |
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Gleba Tabajara, Gleba Carvalho, Gleba Fértil, Gleba “A” desmembrado Julieta, Gleba Conomali, Gleba Meu Brasil, Gleba Arinos Perímetros 28º, 29º e 30º, Gleba Jaú e região, Gleba Água da Abelha e região, Campo/cerrado e Gleba Bandeirantes |
R$ 5.898,68 |
R$ 4.461,90 |
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Gleba Ibitinga |
R$ 7.385,76 |
R$ 4.461,90 |
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Outros |
R$ 4.461,90 |
R$ 4.461,90 |
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LOCALIDADES URBANAS (m2) |
VALORES |
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SETOR 1 |
R$ 51,62 |
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SETOR 2 |
R$ 39,33 |
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SETOR 3 |
R$ 36,77 |
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SETOR 4 |
R$ 31,37 |
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Artigo 2º. – Fica atualizado o Valor da UFPM – Unidade Padrão Fiscal Municipal para R$ 35,83 (trinta e cinco um reais e oitenta e três centavos), que passa a partir da publicação do presente Decreto.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 15 de janeiro de 2026.
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AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL