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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 001/2025

Contratante

Prefeitura Municipal De Novo Mundo MT

Contratada

Empresa HIDRAUSUL CROMAGENS LTDA, Doravante Denominada Simplesmente CONTRATADA, Com Sede Na Rod BR 163 Km1062, Bairro DISTRITO RURAL, Cidade De Guarantã Do Norte-MT- CEP 78.520-000, Inscrita No CNPJ N.º 57.693.275/0001-75, Neste Ato Representada Pelo Senhor ZORAIDE DORNELLES, Cargo De Representante Legal, Conforme Atos Constitutivos Da Empresa Apresentada Nos Autos, Resolvem Celebrar O Presente Contrato Em Conformidade Com A Lei Nº 14.133/2021, E Ainda De Conformidade Com A Documentação Constante No Processo Nº 056/2024, Pregão Eletrônico Nº 035/2024, Mediante As Seguintes Cláusulas E Condições:

Objeto

O Objeto Do Presente Termo Aditivo De Contrato É SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BICO E BOMBAS HIDRÁULICAS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ATENDIMENTO A FROTA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – MT.

Item

Especificação

Unidade

Quant.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

33637

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS – DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL DE BOMBA HIDRAULICA, PISTAO PARA MAQUINAS PESADAS E CAMINHOES

HORA

1200

R$ 250,00

R$300.000,00

33638

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS – DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL DE BOMBA HIDRAULICA, PARA ONIBUS E MICROONIBUS

HORA

250

R$ 250,00

R$62.500,00

33639

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS – DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL DE BOMBA HIDRAULICA, PARA VEICULOS LEVES, VANS E AMBULANCIA

HORA

320

R$ 250,00

R$80.000,00

VALOR TOTAL

R$442.500,00

Valor

O Valor Do Presente Termo De Contrato Mantém Inalterado, Pagamentos Mediante Nota Fiscal Devidamente Atestada Juntamente Com Relatórios De Monitoramento E Os Relatórios Técnicos De Fiscalização.

O Pagamento Será Efetuado Até O 10 (Decimo) Dia Subsequente Ao Encerramento Do Mês.

JUSTIFICATIVA

A Prorrogação Da Vigência Do Contrato Nº 01/2025 Justifica-Se Pela Necessidade Contínua E Permanente Da Prestação Dos Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Da Frota Municipal, Tendo Em Vista Que Os Veículos São Imprescindíveis Para A Execução Das Atividades Administrativas E Operacionais Do Município, Especialmente Nas Áreas De Saúde, Educação, Obras, Transporte E Demais Serviços Públicos.

Os Serviços Especializados De Manutenção De Bicos E Bombas Hidráulicas São Essenciais Para O Pleno Funcionamento Dos Veículos, Contribuindo Para A Prevenção De Falhas Mecânicas, Redução De Custos Com Manutenções Corretivas Emergenciais E Prolongamento Da Vida Útil Da Frota.

Além Disso, A Prorrogação Contratual Revela-Se Vantajosa Para A Administração Pública, Uma Vez Que Os Preços Contratados Permanecem Compatíveis Com Os Valores Praticados No Mercado, Conforme Pesquisa Realizada, Atendendo Aos Princípios Da Economicidade, Eficiência E Interesse Público, Bem Como Evitando A Descontinuidade Dos Serviços E A Necessidade De Novo Procedimento Licitatório, O Que Poderia Acarretar Prejuízos Ao Erário E À Prestação Dos Serviços Públicos

Prazo De Vigência E

Fica Desde Já Acordado Entre As Partes Que O Presente Termo Aditivo Terá Seu Prazo De Vigência De 12(Doze) Meses, Sendo De 02/01/2026 A 02/01/2027, Podendo Ser Prorrogado Se Necessário For.

AMPARO LEGAL

O Presente Termo Aditivo Encontra Amparo Legal Nos Arts. 106 E 107 Da Lei Nº 14.133/2021, Que Autorizam A Prorrogação Dos Contratos Administrativos De Prestação De Serviços Contínuos, Desde Que Haja Interesse Da Administração Pública, Previsão No Instrumento Contratual E Manutenção Das Condições Originalmente Pactuadas.

Aplica-Se, Ainda, O Disposto No Art. 124, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/2021, No Que Couber, Bem Como Os Princípios Da Legalidade, Eficiência, Economicidade, Planejamento, Continuidade Do Serviço Público E Interesse Público, Devidamente Motivados No Processo Administrativo Correspondente.

Eletronico N.º 035/2024

Novo Mundo/MT, 02 de Janeiro 2026

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal