EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 001/2025
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Contratante |
Prefeitura Municipal De Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa HIDRAUSUL CROMAGENS LTDA, Doravante Denominada Simplesmente CONTRATADA, Com Sede Na Rod BR 163 Km1062, Bairro DISTRITO RURAL, Cidade De Guarantã Do Norte-MT- CEP 78.520-000, Inscrita No CNPJ N.º 57.693.275/0001-75, Neste Ato Representada Pelo Senhor ZORAIDE DORNELLES, Cargo De Representante Legal, Conforme Atos Constitutivos Da Empresa Apresentada Nos Autos, Resolvem Celebrar O Presente Contrato Em Conformidade Com A Lei Nº 14.133/2021, E Ainda De Conformidade Com A Documentação Constante No Processo Nº 056/2024, Pregão Eletrônico Nº 035/2024, Mediante As Seguintes Cláusulas E Condições: |
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Objeto |
O Objeto Do Presente Termo Aditivo De Contrato É SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BICO E BOMBAS HIDRÁULICAS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM ATENDIMENTO A FROTA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO – MT.
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Valor |
O Valor Do Presente Termo De Contrato Mantém Inalterado, Pagamentos Mediante Nota Fiscal Devidamente Atestada Juntamente Com Relatórios De Monitoramento E Os Relatórios Técnicos De Fiscalização. O Pagamento Será Efetuado Até O 10 (Decimo) Dia Subsequente Ao Encerramento Do Mês. |
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JUSTIFICATIVA |
A Prorrogação Da Vigência Do Contrato Nº 01/2025 Justifica-Se Pela Necessidade Contínua E Permanente Da Prestação Dos Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Da Frota Municipal, Tendo Em Vista Que Os Veículos São Imprescindíveis Para A Execução Das Atividades Administrativas E Operacionais Do Município, Especialmente Nas Áreas De Saúde, Educação, Obras, Transporte E Demais Serviços Públicos. Os Serviços Especializados De Manutenção De Bicos E Bombas Hidráulicas São Essenciais Para O Pleno Funcionamento Dos Veículos, Contribuindo Para A Prevenção De Falhas Mecânicas, Redução De Custos Com Manutenções Corretivas Emergenciais E Prolongamento Da Vida Útil Da Frota. Além Disso, A Prorrogação Contratual Revela-Se Vantajosa Para A Administração Pública, Uma Vez Que Os Preços Contratados Permanecem Compatíveis Com Os Valores Praticados No Mercado, Conforme Pesquisa Realizada, Atendendo Aos Princípios Da Economicidade, Eficiência E Interesse Público, Bem Como Evitando A Descontinuidade Dos Serviços E A Necessidade De Novo Procedimento Licitatório, O Que Poderia Acarretar Prejuízos Ao Erário E À Prestação Dos Serviços Públicos |
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Prazo De Vigência E |
Fica Desde Já Acordado Entre As Partes Que O Presente Termo Aditivo Terá Seu Prazo De Vigência De 12(Doze) Meses, Sendo De 02/01/2026 A 02/01/2027, Podendo Ser Prorrogado Se Necessário For. |
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AMPARO LEGAL |
O Presente Termo Aditivo Encontra Amparo Legal Nos Arts. 106 E 107 Da Lei Nº 14.133/2021, Que Autorizam A Prorrogação Dos Contratos Administrativos De Prestação De Serviços Contínuos, Desde Que Haja Interesse Da Administração Pública, Previsão No Instrumento Contratual E Manutenção Das Condições Originalmente Pactuadas. Aplica-Se, Ainda, O Disposto No Art. 124, Inciso II, Da Lei Nº 14.133/2021, No Que Couber, Bem Como Os Princípios Da Legalidade, Eficiência, Economicidade, Planejamento, Continuidade Do Serviço Público E Interesse Público, Devidamente Motivados No Processo Administrativo Correspondente. |
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Eletronico N.º 035/2024 |
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Novo Mundo/MT, 02 de Janeiro 2026
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal