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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 012/2026

DATA: 15 de janeiro de 2026.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 004/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Cleusete Aparecida Ulsenheimer, inscrita no CPF n° ***.971.499.-**, como Fiscal Titular, e a servidora Adriana Aparecida da Silva, inscrita no CPF n° ***.567.311.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 004/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.534.450/0001-52, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA SEM FINS LUCRATIVOS, INTEGRANTE DO SISTEMA S, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE PALESTRA CONTRATAÇÃO DO SEBRAE – INSTITUIÇÃO BRASILEIRA SEM FINS LUCRATIVOS, INTEGRANTE DO SISTEMA S, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE PALESTRA FORMATIVA, DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL, A SER MINISTRADA DURANTE A SEMANA PEDAGÓGICA DO ANO LETIVO DE 2026, COM A TEMÁTICA: “COMO O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PODE LIDAR COM ESTUDANTES DIAGNOSTICADOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)”, NO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 15 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA DALMOLIN WOHL

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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