PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR Nº 001/SMEC/2026 EDITAL Nº 001/2026
Regulamenta o Processo Seletivo de Gestores Escolares Suplementar para o Biênio 2026/2027, e estabelece os critérios para a seleção e formação de cadastro reserva de profissionais para os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que, mesmo após a realização do Processo Seletivo de Gestores Escolares nº 001/GS/SMEC/2025, não houve o preenchimento das vagas ofertadas, as quais permanecem disponíveis para novo processo seletivo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso I, da Lei Complementar nº 084/2022, o candidato ao cargo de diretor escolar deve ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos Profissionais da Educação Básica Municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º do Decreto nº 120/2025, não havendo vagas preenchidas, a SMEC fica autorizada a promover novo processo seletivo destinado a professores contratados/redimensionados, desde que atendam aos pré-requisitos especificados no art. 4º,exceto o disposto na alínea “a” do referido Decreto; e
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres-MT, considerando a Lei Federal nº 14.113/2020, a Lei Complementar nº 050/2012, alterada pela Lei Complementar nº 084/2022, de 02 de setembro de 2022, e o Decreto nº 120/2025, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura do Processo Seletivo Suplementar para Seleção e Formação de Cadastro Reserva de profissionais para os cargos de Diretor(a) e Coordenador(a) das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o biênio 2026/2027.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Suplementar será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e publicadas no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
1.1.1 Para informações ou esclarecimentos, os candidatos deverão entrar em contato por meio dos seguintes canais:
1.1.1.1 Atendimento presencialmente: Secretaria Municipal de Educação, Rua Frederico Josetti, S/N, Beira Rio. Somente em dias úteis, das 08h às 11h e 14h ás 17h.
1.1.1.2 Contato por e-mail: smec@barradobugres.mt.gov.br
1.2 A divulgação do Edital do Processo Seletivo Suplementar, que visa selecionar profissionais para os cargos de Diretor(a) e Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar para o biênio 2026/2027, estará disponível no endereço eletrônico oficial da Prefeitura, “barradobugres.mt.gov.br” e publicado no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
1.2.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações.
2. DAS FUNÇÕES
2.1 O presente Processo Seletivo Suplementar destina-se à seleção e designação de profissionais efetivos da Educação Básica da rede pública municipal de ensino de Barra do Bugres para exercerem os cargos de Diretor(a) de Unidade Escolar e Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar, para o biênio 2026/2027.
2.2 O mandato para ambos os cargos será de 2 (dois) anos, correspondendo aos anos de 2026 e 2027. A seleção observará as exigências de formação a seguir:
2.2.1 Nível Superior: Diretor(a) de Unidade Escolar: o candidato deve ser profissional efetivo da Educação Básica da rede municipal de ensino de Barra do Bugres e possuir formação mínima em Licenciatura Plena.
2.2.2 Nível Superior Docente: Coordenador(a) Pedagógico(a) Escolar: O candidato deve ser Professor da rede municipal de Barra do Bugres e possuir formação mínima em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.
2.2.3 No caso de unidades escolares que ofereçam apenas Educação Infantil, os candidatos a ambos os cargos (Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico) deverão comprovar habilitação em Pedagogia ou Normal Superior.
3. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
3.1 A jornada de trabalho dos servidores que assumirem a função especificada neste certame será de 40 horas semanais.
3.2 A remuneração será estabelecida de acordo com o Nível e a Classe do servidor, acrescida do Regime Integral, que é reservado aos profissionais de 30 horas, e da Gratificação de Dedicação Exclusiva, conforme o previsto na Lei Complementar n° 089/2024.
4. DAS VAGAS
4.1 O presente Processo Seletivo Suplementar destina-se ao quadro de vagas e cadastro de reserva com vistas à seleção temporária de profissionais, para atuarem nas unidades da rede municipal de ensino.
4.1.1 Os candidatos à direção escolar e coordenação pedagógica concorrerão em lista única por ordem de classificação, às vagas disponíveis conforme disposto em edital.
4.2 O cadastro de reserva assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à designação, que estará condicionada à real necessidade das unidades escolares, à observância das disposições legais, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo. Portanto, não há obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.
4.3 A quantidade de vagas será disponibilizada em anexo a este Edital, devendo o candidato deverá indicar apenas 1 (uma) função para a qual deseja se inscrever.
4.4 O presente Processo Seletivo Suplementar, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações serão fiscalizados pela Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 001/SMEC/2026.
4.4.1 O candidato deverá ter conhecimento e cumprir todas as regras estabelecidas, sob pena de eliminação do certame.
5. DAS ETAPAS/TIPOS DE PROVA
5.1 Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no Edital e em seus Anexos é sempre o horário oficial local do estado de Mato Grosso.
5.2 O processo seletivo e suas etapas será organizado e coordenado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme art. 52 da Lei Complementar nº 084/2022 e art. 3° do Decreto n° 120/2025, sendo que a seleção considerará critérios de mérito e desempenho, aptidão para liderança e habilidade gerenciais necessárias ao exercício do cargo, para Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico e será realizada em 5 etapas, sendo a Etapa IV estabelecida a comissão de banca por meio de portaria interna expedida pela SMEC.
Etapa I (ET1): Inscrição do candidato;
Etapa II (ET2): Avaliação de títulos, currículos e documentação;
Etapa III (ET3): Prova objetiva e dissertativa;
Etapa IV (ET4): Entrevista;
Etapa V (ET5): Plano de Ação com as propostas, compromissos e ações que serão desenvolvidas, observando a legislação vigente, em consonância com os documentos referenciais como a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, Documento de Referência Curricular - DRC de Barra do Bugres, Políticas Municipais, Projeto Político Pedagógico e Plano de Ação de cada Unidade Escolar, além de conter os itens do 1 ao 5 do art. 52 da Lei Complementar nº 084/2022 e dos itens do 1 ao 4 do art. 13 do Decreto n° 120/2025.
5.3 As etapas do Processo de seleção são de caráter classificatório e eliminatório.
5.4 Caberá à Comissão Municipal do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres – MT coordenar o processo de seleção dos candidatos conforme normas estabelecidas na Lei Complementar nº 084/2022 e Decreto n° 120/2025, tornar público o resultado e a classificação após cada etapa.
5.5 A arguição da entrevista prevista na Etapa IV (ET4), será conduzida pela comissão de banca específica designada por meio de portaria interna expedida pela SMEC.
5.6 O plano de ação será avaliado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, seguindo os critérios estabelecidos em anexo.
5.7 Os candidatos aprovados farão a atribuição ao cargo conforme estabelecido no cronograma no item 17, conforme quadro de vagas disponíveis no Anexo I deste edital e designados pela Prefeita Municipal.
6. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Como dispõe a Lei Complementar nº 084/2022, de acordo com o art. 54 e Decreto n° 120/2025 conforme o art. 4 exceto o disposto na alínea “a”, o candidato deverá cumprir os requisitos estabelecidos, sendo:
6.2.1 Ser ocupante de cargo efetivo estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica Municipal;
6.3 Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena;
6.4 Ter participado das formações continuadas no ano 2025, tendo no mínimo 75 % de frequência em cada, com comprovação através de declaração expedida pela Coordenação de Formação da SMEC;
6.5 Ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas na Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres;
6.6 Não estar para se aposentar nos próximos 2 anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
6.7 No caso de escolas que ofereçam apenas Educação Infantil, os candidatos deverão comprovar habilitação em Pedagogia ou Normal Superior.
6.8 Dos Candidatos em Estágio Probatório
6.8.1 Para o Cargo de Diretor Escolar
6.8.1.1 A candidatura de profissionais ao cargo de diretor escolar em estágio probatório é permitida, desde que, no ato da inscrição, o candidato preencha o Termo de Ciência e Compromisso (Anexo VI).
6.8.1.2 Caso aprovado e nomeado para o cargo de Diretor Escolar, o estágio probatório do servidor será suspenso automaticamente a partir da data da posse.
6.8.1.3 A suspensão durará por todo o período de exercício na função. O estágio probatório será retomado para sua conclusão somente ao final ou exoneração do cargo.
6.8.1.4 Ao assinar o Termo de Ciência e Compromisso (Anexo VI), o candidato declara ter plena ciência e aceitação da suspensão de seu estágio probatório, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento da condição. O não cumprimento desta exigência resultará na desclassificação do candidato.
6.8.2 Para o Cargo de Coordenador Pedagógico
6.8.2.1 Podem candidatar-se somente professores contratos/Redimensionados, tendo em vista que, mesmo após a realização do Processo Seletivo de Gestores Escolares nº 001/GS/SMEC/2025, não houve o preenchimento das vagas ofertadas, as quais permanecem disponíveis para novo processo seletivo.
6.9 O candidato contratado do quadro dos Profissionais da Educação Básica Municipal, que tiver no mínimo 75% de frequência em formações continuadas durante o ano de 2025, terá a sua com comprovação por meio de declaração expedida pelo diretor de sua unidade escolar, tendo o candidato atuado na gestão escolar em 2025, terá a declaração expedida pelo responsável da formação Continuada em Serviço para gestores escolares.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente pelo formulário eletrônico, conforme o cronograma no item 17.
7.1.1 Formulário eletrônico para inscrição ao cargo de Diretor Escolar: https://forms.gle/xa2CTntxEY7hQagt7
7.1.2 Formulário eletrônico para inscrição ao cargo de Coordenador Pedagógico: https://forms.gle/MF17vAiT3NZ2MTzAA
7.2 As inscrições para o Processo Seletivo previsto neste Edital ocorrerão, de forma gratuita através do formulário no item 7.1.1 e 7.1.2.
7.3 É vedada a transferência da inscrição efetivada para terceiros ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
7.4 O candidato só poderá realizar uma única inscrição por CPF.
7.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de responsabilidade do candidato e que, sendo elas inverídicas ou inconsistentes com a documentação apresentada, a inscrição será indeferida.
7.5.1 É de responsabilidade do candidato anexar todos os documentos legíveis no ato da inscrição.
7.5.2 Não será admitida a entrega de documentos após o período de inscrição.
7.6 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org” conforme cronograma no item 17 e caberá recurso.
7.7 Os recursos das inscrições indeferidas devem ser realizados exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no cronograma.
7.7.1 Não caberá recurso a documento anexado incorretamente e/ou não anexado.
7.8 A divulgação dos recursos das inscrições indeferidas e a relação final das inscrições deferidas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
7.9 A homologação das inscrições ocorrerá conforme cronograma.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
8.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar as seguintes documentações:
8.1.1 Termo ou comprovante de posse do concurso público;
8.1.2 Diploma de graduação devidamente registrado, frente e verso. No caso de escolas que ofertam apenas Educação Infantil, diploma de Pedagogia ou Normal Superior;
8.1.3 Declaração de índice no mínimo 75% na participação em formação continuada durante o ano 2025, (retirar na SMEC setor de Formação Continuada);
8.1.4 Declaração de disponibilidade de dedicação exclusiva de 40 (quarenta) horas na Rede Municipal de ensino de Barra do Bugres-MT (anexo V);
8.1.5 Se o candidato estiver em estágio probatório, deverá apresentar o Termo de Ciência e Compromisso para Suspensão do Estágio Probatório para o Exercício do Cargo de Diretor Escolar (Anexo VI), devidamente preenchido e assinado.
8.1.6 Relatório de afastamento por licenças e afastamentos por atestados médicos do ano de 2025, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos pela Prefeitura Municipal;
8.1.7 Documento de Identidade - RG e CPF ou CNH;
8.1.8 Comprovante de endereço atualizado;
8.1.9 Certificado da maior titulação;
8.1.10 Certidão de Nada Consta do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e não tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
8.1.11 Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual;
8.1.12 Certidão Negativa da Receita Federal, do Tribunal de Contas do Estado e da Fazenda Municipal;
8.1.13 Certidão de Quitação Eleitoral.
8.1.14 Plano de ação (Anexo III) a ser entregue no dia e hora marcados para a entrevista.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
9.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar as seguintes documentações:
9.1.1 Termo de contrato temporário ou cópia da ata de atribuição de aula;
9.1.2 Diploma de graduação em Pedagogia ou Normal Superior devidamente registrado, frente e verso;
9.1.3 Comprovante de experiência escolar de no mínimo 03 (três) anos em uma das etapas em que pretende atuar (Anexo II);
9.1.4 Possuir pós-graduação na área da educação.
9.1.5 Declaração de entrega do Projeto Político Pedagógico (PPP), a ser retirada no Departamento pedagógico, junto a cópia da ata de aprovação do mesmo pela comunidade escolar para coordenadores em exercício no ano letivo de 2025;
9.1.6 Declaração a punho de disponibilidade de 40 (quarenta) horas na Rede Municipal de ensino de Barra do Bugres-MT;
9.1.7 Relatório de afastamento por licenças e afastamentos por atestados médicos do ano de 2025, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos pela Prefeitura Municipal;
9.1.8 Documento de Identidade - RG e CPF ou CNH;
9.1.9 Comprovante de endereço atualizado;
9.1.10 Certificado da maior titulação;
9.1.11 Certidão de Nada Consta do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e não tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função em decorrência de processo administrativo disciplinar;
9.1.12 Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual:
9.1.12.1 As certidões podem ser consultadas nos seguintes links:
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Justiça Federal Cível e Criminal: http://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
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Justiça Estadual Cível e Criminal (1º e 2º graus): cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/
-
Justiça Federal (Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Seção Judiciária de Mato Grosso): https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
9.1.13 Certidão de Quitação Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1768407168344
9.1.14 Plano de ação (anexo III) a ser entregue no dia e hora marcados para a entrevista.
10. DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA
10.1 Da Prova Objetiva
10.1.1 A prova objetiva terá duração de 4 horas e será composta por 20 (vinte) questões valendo 0,5 pontos cada, de conhecimento específico, de múltipla escolha sendo que cada questão conterá alternativas como uma única resposta correta;
10.1.2 Os conteúdos programáticos referentes a prova objetiva estarão em anexo IV neste edital
10.1.3 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório;
10.1.4 Será habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% do total de pontos da prova objetiva;
10.1.5 Caberá Recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme cronograma deste edital.
10.2 Da Prova Dissertativa
10.2.1 A Prova Dissertativa será composta por 1 (uma) questão de conhecimento específico;
10.2.2 A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva;
10.2.3 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos habilitados na prova objetiva, ficando os demais eliminados do seletivo;
10.2.4 A prova dissertativa terá valor máximo de 10 pontos;
10.2.5 O candidato deverá redigir utilizando o mínimo 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas;
10.2.6 O tema será sobre conhecimentos específicos em anexo IV observando os critérios estabelecidos na tabela:
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CRITÉRIOS DE CORREÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Grupo 1: Ortografia, acentuação, propriedade vocabular |
2 |
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Grupo 2: Morfossintaxe e elementos de coesão |
2 |
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Grupo 3: Tema tipologia e gênero |
2 |
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Grupo 4: Progressão Temática, consistência e relevância dos argumentos |
4 |
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TOTAL MÁXIMO |
10 |
10.2.7 Não será permitido nenhuma espécie de consulta, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10.2.8 Será fornecido folha para rascunho, sem cômputo para a prova de redação e será entregue junto com a prova.
10.2.9 O texto definitivo será o único documento válido para a prova dissertativa.
10.2.10 A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente).
10.2.11 Será considerado habilitado na prova de dissertação o candidato que obtiver a nota igual ou maior que 5 (cinco) pontos.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA
11.1 O candidato deverá se apresentar no local de prova 30 (trinta) minutos antes do início da prova, portando documento de identificação oficial com foto RG e CPF ou CNH.
11.2 A Prova Objetiva e Dissertativa será realizada em data conforme o cronograma no item 17, das 08h às 12h, na Universidade Aberta do Brasil - UAB, situada na Av. Dep. Hitler Sansão, 820 - Jardim Boa Esperança, Barra do Bugres.
11.3 A aplicação das provas ficará sob a responsabilidade da Comissão Municipal do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11.4 O gabarito das questões objetivas será publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org” conforme cronograma deste edital.
12. DA APRESENTAÇÃO/ENTREVISTA
12.1 A entrevista será conduzida pela Banca designada em Portaria interna expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a mesma Banca Avaliadora na entrevista irá analisa e avaliar o plano de ação que será entregue no mesmo dia da entrevista.
12.2 O candidato somente fará a entrevista se convocado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura via publicação no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”, com data, local e horário.
12.3 A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório.
12.4 O tempo máximo para a entrevista é de 30 minutos.
12.5 A nota da entrevista terá o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerada nota somente com números inteiros.
12.6 Na entrevista serão observadas as premissas de liderança, comunicação comportamental, relacionamento interpessoal, normas e legislação, capacidade de análise crítica de dados e estudo de caso.
12.7 O resultado da entrevista, com as notas e a classificação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
13. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
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chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou em local diverso do constante no seu Cartão de Convocação para a Etapa;
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não comparecer ao local de prova predeterminado, seja qual for o motivo alegado;
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não apresentar um dos documentos de identificação exigidos (RG e CPF ou CNH);
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ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido;
-
fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
-
for surpreendido usando, no local de prova, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles que fizer uso;
-
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
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não devolver os Cadernos de Provas e o Cartão e a Folha de Respostas;
-
fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
-
ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Provas;
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não cumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas;
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utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
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não permitir a coleta de sua assinatura;
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recusar submeter-se à identificação;
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fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
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desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
-
perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
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tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
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recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
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deixar de atender às normas contidas no Cartão de Convocação para a Etapa, nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Barra do Bugres.
14. DA ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO/ENTREVISTA E PLANO DE AÇÃO
14.1 A avaliação do Plano de Ação, da apresentação/entrevista do mesmo é de responsabilidade da Banca Avaliadora.
14.2 A elaboração, apresentação/entrevista do Plano de Ação é de caráter classificatório e eliminatório.
14.3 A fundamentação teórica para a elaboração, apresentação e arguição de Plano de Ação segue referências ao conteúdo programático do Anexo IV.
14.4 A Banca Avaliadora será composta por 01 (um) psicólogo, 01 (um) coordenador (a) do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com nível Mestrado ou Doutorado, 01 (um) profissional do Departamento de Gestão de Pessoas, efetivos do Sistema Municipal e o Secretário Municipal de Educação.
14.5 A Indicação dos nomes da Banca Avaliadora será feita pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura através de Portaria Interna.
14.6 A elaboração do Plano de Ação, a apresentação/entrevista do mesmo terão o valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerada nota somente com números inteiros, sendo classificado o candidato que atingir 50% (cinquenta por cento) pontos.
14.7 O plano de trabalho deverá conter os itens mínimos como:
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Capa;
-
Apresentação breve do Plano de Ação;
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Introdução;
-
Objetivo geral da gestão escolar;
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Objetivo específico das dimensões pedagógica, administrativa e financeira;
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Metas e estratégias para as dimensões pedagógica, administrativa e financeira;
-
Conclusão.
h) O Plano de Ação deverá conter no mínimo 10 (dez) páginas e máximo 12 (doze) páginas.
i) O candidato deverá entregar uma cópia do Plano de Ação para cada membro da banca avaliadora;
j) O candidato terá no mínimo 20 minutos para arguição e no máximo 25 minutos, com 10 minutos para argumentação da banca avaliadora, no cômputo para menos ou para mais nos prazos estabelecidos o candidato terá sua nota diminuída dentro da análise dos itens.
14.8 O Plano de Ação deverá conter o que consta no art. 52 da Lei Complementar 084/2022 e art. 13 Decreto 120/2025 (Conforme anexo III).
14.9 A data, o horário, ordem e o local da apresentação/entrevista do Plano de Ação serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
14.10 A apresentação/entrevista do Plano de Ação será conforme cronograma.
14.11 O resultado da elaboração do Plano de Ação, da apresentação/entrevista, bem como classificação ou eliminação do mesmo, será publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
14.12 Após aprovado o Plano de Ação e entrevista o candidato deverá seguir o que dispõe o art. 53 da Lei Complementar nº 084/2022 e Decreto nº 120/2025, anexar a cópia de registro oficial de comprovação de apresentação em assembleia geral para a comunidade escolar, entregar a Comissão Organizadora do processo seletivo.
OBSERVAÇÃO: O candidato que não fizer apresentação de seu Plano de Ação em Assembleia Geral, em data e horário marcados pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE, estará automaticamente desclassificado, salvo em caso de acidente, internação e luto em família, a serem julgados pela comissão do processo seletivo.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 A publicação do resultado final preliminar dos classificados a assumirem o cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico sairá em listas separadas, conforme número de vagas disposto no Anexo I, será publicado no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
15.2 O recurso ao resultado preliminar da classificação será conforme o cronograma.
15.3 Publicação do recurso ao resultado preliminar da classificação será com data conforme cronograma.
15.4 O resultado final será obtido por somatória simples das notas, atribuídas nas cinco etapas.
15.5 Em caso de empate, serão obedecidos aos seguintes critérios:
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Maior titulação;
-
Menor número de afastamentos das atividades enquanto servidor efetivo no ano letivo vigente;
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Maior tempo de serviço como professor efetivo;
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Maior idade.
-
Maior nota na prova objetiva e dissertativa.
15.6 A ordem para a atribuição da Unidade Escolar seguirá a ordem de classificação.
15.7 O candidato classificado que não assumir quando convocado, irá para o fim da lista conforme classificação da homologação do resultado final do seletivo.
15.8 A lista dos classificados que não assumirem uma Unidade Escolar terá validade até o final do ano letivo de 2027, podendo ser utilizada para atribuição em casos de vacância ou criação de novas Unidades Escolares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas deste Edital.
16.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico no site da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT “barradobugres.mt.gov.br” e publicadas no Jornal Oficial AMM-MT “amm.diariomunicipal.org”.
16.2.1 Os recursos devem ser realizados exclusivamente pelo formulário eletrônico que estão no item 17 da tabela do Cronograma do Processo Seletivo.
16.3 O candidato classificado e empossado terá como responsabilidade e compromisso de participação nas Formações e reuniões convocadas pela SMEC.
16.4 Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
16.5 As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
16.6 Verificadas irregularidades, a qualquer tempo, ocasionará a desclassificação do candidato.
16.7 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Processo Seletivo.
16.8 Fica assegurado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de:
a) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, diante da situação de calamidade, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e
b) alterar as condições desta seleção e suas especificações.
16.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR
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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR CARGO: DIRETOR ESCOLAR |
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DATAS PREVISTAS |
ATIVIDADE |
HORÁRIO |
LOCAL |
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15/01/2026 |
Publicação do edital |
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15 à 23/01/2026 |
Inscrições pelo formulário eletrônico, link: https://forms.gle/xa2CTntxEY7hQagt7 |
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27/01/2026 |
Divulgação dos resultados das inscrições deferidas e indeferidas |
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28/01/2026 |
Recurso das inscrições Link: https://forms.gle/un8tPmQU4XeCZjnF6 |
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29/01/2026 |
Divulgação do recurso das inscrições |
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30/01/2026 |
Homologação das inscrições |
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08/02/2026 |
Prova Objetiva e Dissertativa |
08h às 12h |
UAB |
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08/02/2026 |
Gabarito Preliminar da prova objetiva |
A partir das 14h |
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09/02/2026 |
Recurso do Gabarito da prova objetiva Link: https://forms.gle/yGXehbZRfSBKrENR7 |
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10/02/2026 |
Resultado do recurso ao gabarito da prova objetiva |
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11/02/2026 |
Resultado oficial do gabarito da prova objetiva e classificação da prova objetiva |
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12/02/2026 |
Resultado preliminar da prova dissertativa |
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13/02/2026 |
Recurso da prova dissertativa Link: https://forms.gle/b1TjDgRatLLa8XG67 |
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14/02/2026 |
Resultado do recurso da prova dissertativa |
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19/02/2026 |
Resultado preliminar da prova objetiva e dissertativa |
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20/02/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da prova objetiva e dissertativa Link: https://forms.gle/v2eCsBpBAmRQxzSb9 |
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23/02/2026 |
Resultado final e homologação de classificação da prova objetiva e dissertativa |
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23/02/2026 |
Divulgação e convocação do local para apresentação/arguição do Plano de Ação (em ordem alfabética) e entrevista |
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25/02/2026 |
Apresentação/arguição do Plano de Ação e entrevista |
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26/02/2026 |
Resultado da apresentação do Plano de Ação e entrevista |
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03/03/2026 |
Resultado preliminar da classificação geral |
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04/03/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da classificação geral Link: https://forms.gle/q8a4o78hFNfiEiRi6 |
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05/03/2026 |
Resultado do recurso da classificação geral preliminar |
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06/03/2026 |
Homologação do seletivo de diretor escolar e convocação |
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CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR |
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DATAS PREVISTAS |
ATIVIDADE |
HORÁRIO |
LOCAL |
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15/01/2026 |
Publicação do edital |
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02 à 08/02/2026 |
Inscrições pelo formulário eletrônico, link: https://forms.gle/MF17vAiT3NZ2MTzAA |
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10/02/2026 |
Divulgação dos resultados das inscrições deferidas e indeferidas |
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11/02/2026 |
Recurso das inscrições Link: https://forms.gle/4yYSAFsEZp95rDgh8 |
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12/02/2026 |
Divulgação do recurso das inscrições |
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13/02/2026 |
Homologação das inscrições |
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22/02/2026 |
Prova Objetiva e Dissertativa |
08h às 12h |
UAB |
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22/02/2026 |
Gabarito preliminar da prova objetiva |
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23/02/2026 |
Recurso do Gabarito da prova objetiva Link: https://forms.gle/g2fv7VHu4eMFgdVK6 |
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24/02/2026 |
Resultado do recurso ao gabarito da prova objetiva |
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25/02/2026 |
Resultado oficial do gabarito da prova objetiva e classificação da prova objetiva |
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26/02/2026 |
Resultado preliminar da prova dissertativa |
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27/02/2026 |
Recurso da prova dissertativa Link: https://forms.gle/oJorcuJtuNXrsrp96 |
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02/03/2026 |
Resultado do recurso da prova dissertativa |
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03/03/2026 |
Resultado preliminar da prova objetiva e dissertativa |
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04/03/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da prova objetiva e dissertativa Link: https://forms.gle/RrJyVZMNt8pGuj6g8 |
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05/03/2026 |
Resultado final e homologação de classificação da prova objetiva e dissertativa |
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06/03/2026 |
Divulgação e convocação do local para apresentação/arguição do Plano de Ação (em ordem alfabética) e entrevista |
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10/03/2026 |
Apresentação/arguição do Plano de Ação e entrevista |
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13/03/2026 |
Resultado da apresentação do Plano de Ação e entrevista |
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16/03/2026 |
Resultado preliminar da classificação geral |
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17/03/2026 |
Recurso ao resultado preliminar da classificação geral Link: https://forms.gle/FxPGNW8LNZSXesp67 |
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18/03/2026 |
Resultado do recurso da classificação geral preliminar |
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19/03/2026 |
Homologação do seletivo de coordenador pedagógico escolar e convocação |
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Barra do Bugres/MT, 15 de janeiro de 2026.
Regivaldo Alves dos Santos
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria n° 076/2025
ANEXO I
|
QUADRO DE VAGAS DIRETOR(A) ESCOLAR |
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ITEM |
UNIDADES ESCOLARES - ZONA URBANA |
VAGAS |
|
|
CMEI JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS |
01 |
|
|
CEM NOSSA SENHORA APARECIDA |
01 |
|
QUADRO DE VAGAS COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) ESCOLAR |
||
|
ITEM |
UNIDADES ESCOLARES |
VAGAS |
|
1 |
EM SÃO BENEDITO |
01 |
|
2 |
EM CRIANÇA FELIZ |
01 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ESCOLAR (Coordenador Pedagógico)
Eu__________________________________________________________________, portador(a) do RG nº: , inscrito(a) no CPF nº , residente e domiciliado (a) à ______________________________________________________,exercendo minhas experiência em atividade na unidade escolar ___________________________________________________________________ no cargo/função de: ___________________________________________, declaro:
1) Ser professor efetivo: SIM ( ) NÃO ( )
2) Possuo _______________anos de trabalho na etapa em que pretendo atuar:
( ) Educação Infantil
( ) Ensino Fundamental I
Barra do Bugres/MT, ______ de__________________ de 2026.
_____________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO III
MODELO DE PLANO DE AÇÃO
-
IDENTIFICAÇÃO
-
Nome completo do candidato: _____________________________________
-
CPF: _________________________________________________________
-
Cargo concorrido:_______________________________________________
-
Nível de Escolaridade: ___________________________________________
-
JUSTIFICATIVA
Apresentar brevemente os desafios e necessidades da escola que justificam a elaboração do plano.
-
OBJETIVOS
-
Geral:
-
Específicos:
-
METAS
-
Curto prazo (até 3 meses):
-
Médio prazo (4 a 6 meses):
-
Longo prazo (até 12 meses):
-
AÇÕES E ESTRATÉGIAS (obs.: as ações são de acordo com o cargo escolhido)
|
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
RESPONSÁVEIS |
PRAZO |
INDICADORES DE SUCESSO |
|
Planejamento coletivo |
Reuniões quinzenais por área |
Coordenador Pedagógico e Professores |
Quinzenal |
Atas e planos de aula integrados |
|
Formação continuada em Serviço |
Oficinas, estudo de textos, análise de práticas |
Coordenador Pedagógico |
Mensal |
Registro de presença e avaliações pós-formação |
|
Prestação de Contas |
Organização de notas de compra..... |
Diretor Escolar |
Mensal |
Relatórios.... |
-
RECURSOS NECESSÁRIOS
-
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÃO
-
Instrumentos:
-
Periodicidade:
8. RESULTADOS ESPERADOS
9. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSINATURA:___________________________________________________
DATA:__________________________________________________________
ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICO A SEREM ESTUDADOS:
1. CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
1.1 LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS:
1.1.1 Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais Envolvendo Dados e Informações Referentes à Matrícula, à Taxa de Atendimento Escolar, à Taxa de Distorção Idade Série, às Taxas de Rendimento (Aprovação, Reprovação e Abandono), do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
1.1.2 MATRIZ DE REFERÊNCIA DO DIRETOR ESCOLAR: competências organizadas em quatro dimensões, cada uma com suas competências específicas, fundamentos e atribuições esperadas para o diretor escolar. Embora ainda aguarde homologação pelo MEC, ela serve como referência estruturante para formação, seleção e avaliação desses profissionais.
1.2 LEGISLAÇÕES
1.2.1 LEIS MUNICIPAIS:
-
Lei Complementar Nº030/2009
-
Lei Complementar N°050/2012
-
Lei Complementar N°055/2013
-
Lei Complementar N°084/2022
-
Lei Complementar N°085/2022
1.2.2 NOÇÕES DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
-
Resolução Normativa 002/COMED/2021
-
Constituição Federal (arts. 205 a 214).
-
LDB – Lei nº 9.394/96.
-
Plano Nacional de Educação (PNE).
-
BNCC e Diretrizes Curriculares Nacionais.
-
DRC-BBU
-
Normas do sistema estadual/municipal de ensino.
-
Gestão Escolar
-
Concepções de gestão (democrática, participativa, gerencial).
-
Elaboração, execução e avaliação do PPP.
-
Gestão administrativa, financeira e de recursos.
-
Prestação de contas e programas federais/estaduais (PDDE, Fundeb etc.).
-
Planejamento e Avaliação Institucional
-
Avaliação institucional.
-
Indicadores de qualidade da educação (IDEB, SAEB, avaliações estaduais).
-
Monitoramento e alcance de metas educacionais.
-
Gestão de Pessoas e Liderança
-
Liderança escolar e motivação da equipe.
-
Gestão de conflitos institucionais.
-
Relações interpessoais e comunicação organizacional.
-
Ética e legislação do servidor público.
-
Família e Comunidade
-
Relação da escola com a comunidade.
-
Estratégias de participação social.
-
Projetos comunitários e parcerias externas.
-
Educação Contemporânea
-
Direitos Humanos e Educação.
-
Políticas de inclusão e diversidade.
-
Desafios da escola pública: evasão, indisciplina, violência.
-
Uso das tecnologias na gestão escolar.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICO A SEREM ESTUDADOS:
2. CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
2.1 LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS:
2.1.1 Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais Envolvendo Dados e Informações Referentes à Matrícula, à Taxa de Atendimento Escolar, à Taxa de Distorção Idade Série, às Taxas de Rendimento (Aprovação, Reprovação e Abandono), do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
2.2.1 LEGISLAÇÕES
2.2.1 LEIS MUNICIPAIS:
-
Lei Complementar Nº030/2009
-
Lei Complementar N°050/2012
-
Lei Complementar N°055/2013
-
Lei Complementar N°084/2022
-
Lei Complementar N°085/2022
-
Decreto Nº 120/2025
2.2.2 NOÇÕES DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
-
Resolução Normativa 002/COMED/2021
-
Constituição Federal (arts. 205 a 214).
-
LDB – Lei nº 9.394/96.
-
Plano Nacional de Educação (PNE).
-
BNCC e Diretrizes Curriculares Nacionais.
-
DRC-BBU
-
Normas do sistema estadual/municipal de ensino.
-
Legislação Educacional
-
Constituição Federal (arts. 205 a 214).
-
LDB – Lei nº 9.394/96.
-
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
Plano Nacional de Educação (PNE).
-
BNCC e Diretrizes Curriculares Nacionais.
-
Normas do sistema estadual/municipal de ensino.
-
Gestão Pedagógica
-
O papel do coordenador pedagógico: articulador, formador e mediador.
-
Organização do trabalho pedagógico.
-
Planejamento coletivo e acompanhamento docente.
-
Conselhos de classe e reuniões pedagógicas.
-
Currículo e Didática
-
Teorias pedagógicas (tradicional, tecnicista, progressista, histórico-crítica, sociointeracionista).
-
Organização curricular conforme a BNCC.
-
Didática e metodologias de ensino.
-
Metodologias ativas de aprendizagem.
-
Educação integral e interdisciplinaridade.
-
Avaliação da Aprendizagem
-
Avaliação diagnóstica, formativa e somativa.
-
Instrumentos e práticas avaliativas.
-
Uso pedagógico dos resultados de avaliações internas e externas.
-
Planejamento de intervenções pedagógicas.
-
Formação e Acompanhamento Docente
-
Formação continuada de professores.
-
Observação de sala e devolutiva pedagógica.
-
Mediação de conflitos em sala de aula.
-
Trabalho colaborativo docente.
-
Família e Comunidade
-
Envolvimento da família no processo de aprendizagem.
-
Reuniões, oficinas e projetos de integração.
-
Articulação escola–comunidade.
-
Educação Contemporânea
-
Direitos Humanos e Educação.
-
Educação inclusiva e Educação Especial.
-
Tecnologias digitais aplicadas ao ensino.
-
Desafios atuais da aprendizagem escolar.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE 40 HORAS
Eu, _________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________, matrícula funcional nº __________,
residente e domiciliado(a) à _______________________________________________
_____________________________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que:
1. Tenho disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício do cargo/função de _______________________, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva, conforme exigência deste Processo Seletivo nº 001/GS/SMEC/2025.
2. Estou ciente de que o não cumprimento integral dessa carga horária constitui descumprimento das normas vigentes e poderá sujeitar-me a sanções administrativas.
E por ser verdade, firmo o presente termo.
Barra do Bugres/MT, ______ de__________________ de 2026.
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Suspensão do Estágio Probatório para Exercício do Cargo de Diretor Escolar
Eu, _________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________, matrícula funcional nº __________, servidor(a) público(a) efetivo(a) e candidato(a) ao cargo de Diretor(a) Escolar para o Processo Seletivo Suplementar nº 001/SMEC/2026, declaro, para todos os fins de direito, que tenho plena ciência e aceito as seguintes condições:
1. Suspensão do Estágio Probatório: Reconheço que, caso seja nomeado(a) e empossado(a) no cargo de Diretor(a) Escolar, o meu período de Estágio Probatório referente ao meu cargo efetivo será automaticamente suspenso a partir da data de minha posse no novo cargo.
2. Retomada do Estágio Probatório: O estágio probatório será retomado após a exoneração ou o término do exercício da função de Diretor(a) Escolar, para que o período restante seja concluído.
3. Conformidade Legal: Estou ciente de que esta suspensão é um procedimento administrativo padrão, em conformidade com a legislação vigente, e não me exime do cumprimento dos critérios de avaliação do estágio probatório no futuro.
4. Compromisso de Não Alegação de Desconhecimento: Por meio deste termo, comprometo-me a não alegar, em momento algum, desconhecimento ou falta de informação sobre a suspensão do meu estágio probatório. A assinatura deste documento confirma que recebi e compreendi todas as informações e implicações decorrentes do exercício da função de Diretor(a) Escolar enquanto estiver em estágio probatório.
E por ser verdade, firmo o presente termo.
Barra do Bugres/MT, ______ de__________________ de 2026.
_____________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)