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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

PORTARIA Nº 032/2026

DATA: 14 de janeiro de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de Licença para acompanhar Pessoa Enferma na Família dá outras providências.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV da seção VI, art. 110, da Lei 1036 de 06 de junho de 2.022.

CONSIDERANDO o atestado apresentado pela servidora LUCINEY ROSA SUR ROMÃO quanto a necessidade de prestação de assistência e cuidados a sua mãe a Sra. IVA OSANA SUR, já com idade avançada.

CONSIDERANDO o parecer favorável da Assistente Social do município a concessão da Licença, em razão dos requisitos estarem de acordo com as previsões legais e de não haver a possibilidade dessa assistência e cuidados serem prestados por outra pessoa da família e nem simultaneamente com exercício do cargo;

RESOLVE:

Artigo 1º - PRORROGAR a Licença por Motivo de Pessoa Enferma na Família, por 30 (trinta) dias a servidora LUCINEY ROSA SUR ROMÃO, devidamente inscrita sob a matrícula nº 164, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer pelo período correspondente de 12/01/2026 a 11/02/2026, conforme solicitação do requerente, do atestado médico apresentado e do parecer social favorável a concessão, com efeitos retroativos a 12/01/2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

14 de janeiro de 2026

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.