Carregando...
Prefeitura Municipal de Indiavaí

PORTARIA Nº 010/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 010/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de estabilidade à servidor aprovado em estágio probatório à servidor que especifica desta Prefeitura de Indiavaí e dá outras providências”

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes, considerando os princípios de publicidade, legalidade e eficiência,

CONSIDERANDO que a servidora ELLEN FARIA PONTES, com matrícula funcional n° 3929-1, tomou posse em cargo público efetivo Monitor de Creche em 31/08/2021;

CONSIDERANDO que em 02/10/2023 a contagem de estágio probatório da referida servidora fora suspenso em razão de nomeação em função gratificada pela Portaria n° 78/2023, tendo assim cumprindo a servidora 26 meses dos 36 meses necessários para a conclusão de seu estágio probatório.

CONSIDERANDO o que diz o art. 23-B da Lei Complementar 01/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de Indiavaí:

“Art. 23-B. O período de estágio probatório ficará suspenso para aqueles servidores que ainda não cumpriram todos os requisitos previstos no art. 23 desta Lei, e que forem nomeados à função gratificada, até o retorno dos mesmos para o cargo efetivo de origem.”.

CONSIDERANDO que em 06/08/2024 retomou-se a contagem de estágio probatório em razão de revogação da Portaria n° 78/2023, concluindo-se os 36 meses em 07/05/2025.

CONSIDERANDO que a referida servidora no decorrer da contagem de seu período probatório não sofreu sanções disciplinares, tendo sido aprovada em todas as avaliações lhe impostas durante este período;

CONSIDERANDO que a referida servidora completou 3 (três) anos de efetivo serviço público em 31/08/2024, tendo concluído o interstício de contagem de período probatório legalmente exigido em 07/05/2025;

CONSIDERANDO o que diz o art. 13 da Lei Municipal n°. 462/2011:

“Art. 13. O estágio probatório será de 03 (três) anos, a contar da data do início do exercício, findo o qual será procedida avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

RESOLVE:

Art. 1°Tornar estável a partir de 07/05/2025 a servidora ELLEN FARIA PONTES, com matrícula funcional n° 3929-1, no cargo de MONITOR DE CRECHE e todos os direitos que lhe advirem através da estabilidade.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 3° - Comunique-se as Secretárias de Administração e Finanças e ao Departamento de Recursos Humanos para que se faça as anotações necessárias.

Gabinete do Prefeito de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal