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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO Nº 5.735/2026.

 

“DISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO O ART. 8º DO DECRETO Nº 5.478/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 5.478/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Estão dispensados do registro de frequência o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Subprefeito, os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, os Assessores, os membros da Controladoria Geral do Município, os membros da Procuradoria Geral do Município, o Supervisor de Aeroporto e o Coordenador de Aeroporto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 12 dias do mês de janeiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração