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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

DECRETO Nº 004/2026

DECRETO Nº 004/2026

“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

D/E/C/R/E/T/A

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres/MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Barra Previ, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 05 de janeiro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 004/2026

“Dispõe sobre o valor do salário-mínimo vigente, a partir de 1o de janeiro de 2026, e dá outras providências.”

MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal; e,

Considerando o Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, da Presidência da República;

D/E/C/R/E/T/A

Art. 1° - A partir de 1o de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Barra do Bugres/MT, será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2026, os benefícios correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global) pagos pelo Barra Previ, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 05 de janeiro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal