PORTARIA Nº. 16/2026 DE: 16/01/2026
PORTARIA Nº. 16/2026
DE: 16/01/2026
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. NOMEAR para comporem a Comissão Especial Eleitoral responsável pela organização e condução da Eleição Suplementar do Conselho Tutelar do Município de Comodoro – MT. Lei Municipal nº 2.017/2023, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Os membros do Conselho Municipal de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º. Instituir a Comissão Especial Eleitoral, responsável pela organização, coordenação e execução da Eleição Suplementar para escolha de membros do Conselho Tutelar do Município de Comodoro – MT.
Art. 3º. Designar para compor a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros, conselheiros suplentes do CMDCA de Comodoro/MT:
· Rafael dos Reis Barbosa – Presidente;
· Eric Passold Vieira- Vice – Presidente;
· Andréia Regina Piovezan Rocha – Membro;
· Elaine Machado da Silva Raasch – Membro;
· Alane Tawany M. do Nascimento – Membro;
· Geane Grandi – Membro e
· Iris Juliana Vioto Stupp – Membro.
Art. 4º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I – Elaborar e publicar o edital da eleição suplementar;
II – Receber, analisar e deliberar sobre as inscrições;
III – Julgar impugnações e recursos, conforme edital;
IV – Organizar e acompanhar o processo de votação;
V – Realizar a apuração dos votos;
VI – Proclamar o resultado da eleição;
VII – Elaborar e encaminhar relatório final ao CMDCA.
Art. 5º. É vedada a participação, na Comissão Especial Eleitoral, de pessoa que venha a se candidatar ou que possua interesse direto no resultado do pleito, devendo eventual impedimento ser comunicado imediatamente ao CMDCA.
Art. 6º. A Comissão Especial Eleitoral exercerá suas atribuições até a homologação final do resultado da eleição suplementar pelo CMDCA.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 07/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 de janeiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração