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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.924, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre o índice da Revisão Geral Anual e reajuste salarial aos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Guiratinga.”

A Câmara Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 53, inciso II, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder aos servidores da Câmara Municipal e agentes políticos a Revisão Geral Anual a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026 o percentual total de 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), em conformidade com art. 81, X, da Lei Orgânica do Município, Lei nº 1.649/2022 e Lei Complementar nº 107/2022, levando-se em consideração os seguintes percentuais:

I – 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com base no percentual acumulado do IPCA no período dos últimos 12 meses, conforme IBGE.

II – 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento), equivalente a percentual da reposição do salário-mínimo para 2026.

Art. 2º - A dotação orçamentária necessária e suficiente para cobrir as despesas está prevista na Lei Orçamentária de 2026.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, assegurado para todos os fins de direitos econômicos e financeiros a aplicação da RGA sobre a remuneração dos servidores e dos subsídios dos vereadores a partir do mês de janeiro de 2026.

Guiratinga, 15 de janeiro de 2026.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal