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Pref. Alto Garças

Foi publicado no dia 07 de janeiro de 2026, na página 44 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ANO XXI Nº 4.901, a Portaria nº. 013 de, 02 de janeiro de 2026, a ser retificado da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

CONSIDERANDO o que dispõe o Art.91 da Lei Municipal n°292/1990(Estatuto dos Servidores), que permite a Interrupção de férias por motivo de superior interesse público ou necessidade do serviço;

LEIA-SE:

CONSIDERANDO o que dispõe o Art.105 da Lei Municipal n°292/1990(Estatuto dos Servidores), que permite a Interrupção de férias por motivo de superior interesse público ou necessidade do serviço;

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 15 de janeiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT