TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS E A ACOMJAZ – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II.
Pelo presente instrumento particular de autorização de uso precário não oneroso, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, São José dos Quatro Marcos, MT, inscrita no CNPJ sob nº15.024.029/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, doravante denominado AUTORIZANTE, e de outro lado, o ACOMJAZ – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II, inscrito no CNPJ nº 249.862.59/00001-11, com sede na Rua Ruí Barbosa nº 2.082, ao lado da UBS , Bairro Zeferino ll, CEP: 78.285-000, nesta cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representado por Josimar Marques da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 1369379 SSP/AL e no CPF nº 973.582.231-87, denominada AUTORIZATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO DO IMÓVEL MUNICIPAL, situado no perímetro urbano desta comarca, especificamente na Rua Ruí Barbosa, S/N, Jardim Zeferino II, denominado Quadra de Esportes da Antiga Escola Zeferino José de Mattos, para promover a manutenção do ambiente, bem como sua utilização, às suas expensas, até dia 31 de Dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PARTE AUTORIZATÁRIA
A área objeto da presente autorização de uso, poderá ser utilizada para a prática de esporte coletivo.
Parágrafo Primeiro – A AUTORIZATÁRIA compromete-se a manter o imóvel sob a sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder a administração a terceiro, sob qualquer título, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado.
Parágrafo segundo – Fica obrigada à AUTORIZATÁRIA o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
A AUTORIZATÁRIA utilizará a referida área no período mencionado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado, por ato unilateral da Autorizante, conforme período a ser acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Pela utilização do espaço será de forma gratuita, sendo de uso precário, podendo a Administração Municipal revogar unilateralmente o presente termo, a qualquer tempo, por simples notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
Responde a AUTORIZATÁRIA por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda que decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para constar, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas partes e testemunha abaixo assinadas.
São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de Janeiro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
ACOMJAZ-ASSOSCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II
JOSIMAR MARQUES DA SILVA (Presidente)
Autorizatário
Testemunha:
Rozinéia Aparecida de Lima
CPF: 913.686.001-82
Assinatura: