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Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS E A ACOMJAZ – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II.

Pelo presente instrumento particular de autorização de uso precário não oneroso, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, São José dos Quatro Marcos, MT, inscrita no CNPJ sob nº15.024.029/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, doravante denominado AUTORIZANTE, e de outro lado, o ACOMJAZ – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II, inscrito no CNPJ nº 249.862.59/00001-11, com sede na Rua Ruí Barbosa nº 2.082, ao lado da UBS , Bairro Zeferino ll, CEP: 78.285-000, nesta cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representado por Josimar Marques da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 1369379 SSP/AL e no CPF nº 973.582.231-87, denominada AUTORIZATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO DO IMÓVEL MUNICIPAL, situado no perímetro urbano desta comarca, especificamente na Rua Ruí Barbosa, S/N, Jardim Zeferino II, denominado Quadra de Esportes da Antiga Escola Zeferino José de Mattos, para promover a manutenção do ambiente, bem como sua utilização, às suas expensas, até dia 31 de Dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PARTE AUTORIZATÁRIA

A área objeto da presente autorização de uso, poderá ser utilizada para a prática de esporte coletivo.

Parágrafo Primeiro – A AUTORIZATÁRIA compromete-se a manter o imóvel sob a sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder a administração a terceiro, sob qualquer título, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado.

Parágrafo segundo – Fica obrigada à AUTORIZATÁRIA o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A AUTORIZATÁRIA utilizará a referida área no período mencionado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado, por ato unilateral da Autorizante, conforme período a ser acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

Pela utilização do espaço será de forma gratuita, sendo de uso precário, podendo a Administração Municipal revogar unilateralmente o presente termo, a qualquer tempo, por simples notificação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

Responde a AUTORIZATÁRIA por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda que decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para constar, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas partes e testemunha abaixo assinadas.

São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de Janeiro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ACOMJAZ-ASSOSCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II

JOSIMAR MARQUES DA SILVA (Presidente)

Autorizatário

Testemunha:

Rozinéia Aparecida de Lima

CPF: 913.686.001-82

Assinatura: