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Pref. São José dos Quatro Marcos

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS E A ACOMJAZ – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II.

Pelo presente instrumento particular de autorização de uso precário não oneroso, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, São José dos Quatro Marcos, MT, inscrita no CNPJ sob nº15.024.029/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, doravante denominado AUTORIZANTE, e de outro lado, o ACOMJAZ – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II, inscrito no CNPJ nº 249.862.59/00001-11, com sede na Rua Ruí Barbosa nº 2.082, ao lado da UBS , Bairro Zeferino ll, CEP: 78.285-000, nesta cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representado por Josimar Marques da Silva, portador da cédula de identidade RG nº 1369379 SSP/AL e no CPF nº 973.582.231-87, denominada AUTORIZATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO DO IMÓVEL MUNICIPAL, situado no perímetro urbano desta comarca, especificamente na Rua Ruí Barbosa, S/N, Jardim Zeferino II, denominado Quadra de Esportes da Antiga Escola Zeferino José de Mattos, para promover a manutenção do ambiente, bem como sua utilização, às suas expensas, até dia 31 de Dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA PARTE AUTORIZATÁRIA

A área objeto da presente autorização de uso, poderá ser utilizada para a prática de esporte coletivo.

Parágrafo Primeiro – A AUTORIZATÁRIA compromete-se a manter o imóvel sob a sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder a administração a terceiro, sob qualquer título, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado.

Parágrafo segundo – Fica obrigada à AUTORIZATÁRIA o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A AUTORIZATÁRIA utilizará a referida área no período mencionado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado, por ato unilateral da Autorizante, conforme período a ser acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

Pela utilização do espaço será de forma gratuita, sendo de uso precário, podendo a Administração Municipal revogar unilateralmente o presente termo, a qualquer tempo, por simples notificação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

Responde a AUTORIZATÁRIA por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda que decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para constar, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas partes e testemunha abaixo assinadas.

São José dos Quatro Marcos-MT, 14 de Janeiro de 2025.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ACOMJAZ-ASSOSCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DOS BAIRROS DO JARDIM ZEFERINO II

JOSIMAR MARQUES DA SILVA (Presidente)

Autorizatário

Testemunha:

Rozinéia Aparecida de Lima

CPF: 913.686.001-82

Assinatura: