DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2026 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA UNIDADE PADRÃO FISCAL – UPFM, EM 3,897% (TRÊS VIRGULA OITOCENTOS E NOVENTA E SETE POR CENTO), PARA EFEITOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO, os Termos do Artigo 308 e Parágrafo único do código tributário municipal, Lei Municipal Complementar 007/2006.
CONSIDERANDO, o Índice Nacional de preços ao consumidor – INPC, acumulado no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 o percentual de 3,897 (três virgula oitocentos e noventa e sete por cento)
DECRETA:
Artigo. 1º - Fica atualizado em 3,897%( três virgula oitocentos e noventa e sete por cento), a Unidade Padrão fiscal do Município –UPFM – passando seu valor unitário a vigorar durante o ano de 2026 o equivalente a R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos), para os fins tributários conforme os termos do código Tributário Municipal.
Artigo. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário, em especial decreto Municipal n° 004/2025 de 18 de janeiro de 2025.
Porto Estrela/MT, 14 de janeiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL