LEI N.º 1.310/2026 DE, 15 de janeiro de 2026 - Dispõe sobre contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público
LEI N.º 1.310/2026 DE, 15 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público e dá outras providências.”
O SR. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, objetivando a implantação e funcionamento da máquina administrativa pelo período de 11 (onze) meses.
Parágrafo Único - As contratações a que se refere este artigo são as constantes do anexo I, que fazem parte integrante desta Lei:
Art. 2º - As contratações autorizadas por Lei, não constituirão vínculo empregatício algum em função do disposto no Inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Os servidores contratados por esta Lei perceberão os vencimentos fixados no anexo I, integrante desta lei.
Art. 4º - O Regime Jurídico Único dos contratados temporários permitidos por lei será Junto do Administrativo, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral da Previdência Social.
Art. 5º - As contratações estabelecidas por esta Lei terão dotação específica e serão cobertas com recursos previstos no Orçamento Programa anual do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ANEXO – I– LEI Nº. 1.310/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
|
CARGOS |
VAGA |
SALÁRIO |
SECRETARIA |
|
AGENTE DE SAUDE |
02 |
R$ 3.036,00 |
SAÚDE |
|
AGENTE SANITARIO |
01 |
R$ 1.621,00 |
SAÚDE |
|
ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO |
01 |
R$ 1.621,00 |
EDUCAÇÃO |
|
AUXILIAR DE DENTISTA |
02 |
R$ 1.621,00 |
SAÚDE |
|
DENTISTA |
02 |
R$ 3.507,00 |
SAÚDE |
|
ENCARREGADO DE TRANSPORTES |
02 |
R$ 1.621,00 |
OBRAS |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
01 |
R$ 4.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
AUXILIAR DE FISCAL DE TRIBUTOS |
04 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
MOTORISTA |
03 |
R$ 1.621,00 |
EDUCAÇÃO |
|
MOTORISTA |
03 |
R$ 1.621,00 |
SAÚDE |
|
MOTORISTA |
03 |
R$ 1.700,00 |
OBRAS |
|
NUTRICIONISTA |
01 |
R$ 1.800,00 |
SAÚDE |
|
OPERADOR DE BOMBA |
02 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
OPERADOR DA ETA |
02 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
OPERADOR DE MAQUINAS |
06 |
R$ 1.700,00 |
OBRAS |
|
PROFESSOR LEIGO |
19 |
R$ 1.621,00 |
EDUCAÇÃO |
|
TECNICO ENFERMAGEM |
05 |
R$ 1.621,00 |
SAÚDE |
|
ZELADOR |
08 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
MERENDEIRA |
04 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
FARMACEUTICO-20H |
01 |
R$ 1.621,00 |
SAÚDE |
|
FARMACEUTICO-40H |
01 |
R$ 2.450,00 |
SAÚDE |
|
MOTORISTA |
01 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
PEDREIRO |
01 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
MONITOR |
10 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
|
PROFESSOR (INGLÊS) |
02 |
R$ 3.435,43 |
EDUCAÇÃO |
|
PROFESSOR (ED. FISICA) |
02 |
R$ 3.435,43 |
EDUCAÇÃO |
|
VIGIA/GUARDA |
03 |
R$ 1.621,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR (PIM) E CRIANÇA FELIZ
|
CARGOS |
VAGAS |
SALÁRIO |
SECRETARIA |
|
SUPERVISOR |
01 |
R$ 1.621,00 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
|
AGENTE VISITADOR |
03 |
R$ 1.621,00 |
ASSISTENCIA SOCIAL |