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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Regiao do Vale do Arinos

TERMO DE SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO INEXIGIBILIDADE: nº 001/2025 MODALIDADE: CREDENCIAMENTO nº 001/2025

OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de serviços especializados na área da saúde: “CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA AREA DA SAÚDE” para atendimentos clínicos e psicoterapêuticos, consultas, exames especializados, cirurgias oftálmicas, procedimento ambulatoriais, exames laboratoriais, para atendimento aos municípios integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS - CISVA

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARINOS – CISVA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 06.153.406.0001/90, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Vanderlei Antônio de Abreu, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e proteção do interesse público, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,

considerando:

· A Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”;

· A Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

· O art. 53 da Lei nº 9.784/1999, aplicável subsidiariamente;

· O disposto no art. 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de determinar o saneamento de irregularidades quando constatada a necessidade de adequações no procedimento;

DA SÍNTESE DOS FATOS

O Credenciamento nº 001/2025 foi regularmente aprovado pela autoridade competente e teve seu aviso de abertura publicado, visando à formação de rede credenciada para a execução de exames laboratoriais e clínicos no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos.

Entretanto, após a publicação do edital e no curso de revisão técnica interna, foram identificadas falhas relevantes no planejamento da contratação, especialmente no que se refere ao balizamento e à formação da tabela de preços constantes do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR).

A análise técnica evidenciou a existência de distorções significativas nos valores estimados, com a presença de:

· exames com valores substancialmente superiores aos praticados no mercado, em alguns casos aproximando-se de até três vezes o preço médio; e

· exames com valores substancialmente inferiores ao patamar mínimo de exequibilidade, incompatíveis com a realidade de custos do setor.

Tais inconsistências decorrem de falhas metodológicas na pesquisa de preços, envolvendo, entre outros aspectos, a inadequada comparabilidade entre fontes, a ausência de tratamento de valores extremos (outliers) e a falta de validação dos parâmetros utilizados, comprometendo a confiabilidade da tabela que estrutura todo o modelo de credenciamento.

Essas distorções impactam diretamente o núcleo do edital, pois a tabela de preços constitui o elemento central que orienta a adesão dos prestadores e a execução dos serviços, podendo resultar em:

· risco concreto de sobrepreço e dano ao erário;

· seleção assimétrica de serviços;

· baixa adesão ou recusa de execução de exames subprecificados;

· comprometimento da continuidade do atendimento em saúde;

· aumento da exposição do CISVA a questionamentos pelos órgãos de controle.

DA DECISÃO

Considerando que as falhas identificadas concentram-se no planejamento econômico do certame, sendo passíveis de correção técnica, sem que haja, neste momento, caracterização de ilegalidade formal insanável;

Considerando a necessidade de preservação do interesse público, da economicidade e da segurança jurídica do procedimento;

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO ARINOS – CISVA,

RESOLVE:

1. SUSPENDER o Processo Administrativo referente ao Credenciamento nº 001/2025, interrompendo temporariamente o seu curso;

2. Determinar o retorno dos autos para reestruturação do planejamento da contratação, com:

o revisão do Estudo Técnico Preliminar;

o revisão do Termo de Referência;

o reformulação da metodologia de pesquisa de preços;

o reconstrução da tabela de remuneração em parâmetros compatíveis com o mercado;

3. Determinar a publicação deste Termo de Suspensão nos meios oficiais de comunicação do Consórcio;

4. Estabelecer que o procedimento somente será retomado após a conclusão das correções técnicas necessárias, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.

Ressalta-se que a presente decisão visa preservar o erário, a eficiência da política pública de saúde e a segurança jurídica do CISVA, não implicando prejuízo aos interessados, uma vez que o procedimento ainda não se encontra concluído, nem consolidou direitos subjetivos.

Juara/MT, 15 de janeiro de 2026

Vanderlei Antônio de Abreu Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos – CISVA CNPJ nº 06.153.406.0001/90