LEI N.º 1.311/2026 DE, 15 de janeiro de 2026 - Prorrogação Processo Seletivo Simplificado
LEI N.º 1.311/2026 DE, 15 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre prorrogação de contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público referente ao Processo Seletivo Simplificado 001/2023.”
O SR. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar contrato temporário dos servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado 001/2023 no período de 31/01/2026 até a finalização de novo processo seletivo simplificado, objetivando a continuidade do serviço público.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação prevista nesta lei, é temporária e deve preceder de justificativa do interesse público e ser obrigatoriamente excepcional, extraordinário e fora do comum, sob pena de nulidade.
Art. 2º - A contratação autorizada por esta Lei, não constituirá vínculo empregatício algum em função do disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º- Os contratos prorrogados por essa lei perceberão o vencimento já fixados nos contratos vigentes.
Art. 4º - O Regime Jurídico Único do contratado temporário permitido por lei será Junto do Administrativo, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral da Previdência Social.
Art. 5º - A contratação estabelecida por esta Lei terá dotação específica e será coberta com recursos previstos no Orçamento Programa anual do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal