LEI N.º 1.312/2026 DE 15 de janeiro de 2026 - Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA 2026
LEI N.º 1.312/2026 DE 15 de janeiro de 2026.
SUMULA – Autoriza o Remanejamento, a Transposição, a Realocação e a transferência de saldos Orçamentários na LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de General Carneiro, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
O Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como, havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2026, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Fundo de Previdência Municipal, autorizados ao reforço de dotações insuficientes.
Art. 2º - O remanejamento, a transposição e a transferência de saldos de que trata o caput deste artigo ficam limitados ao percentual estabelecido no art. 6º da Lei nº 1.305/2025, e suas posteriores alterações, aplicáveis à Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2026.
Art. 3º- As transferências de saldos entre fontes e destinações de recursos, realizadas no âmbito do mesmo projeto, atividade ou operação especial, bem como dentro do mesmo elemento de despesa das dotações orçamentárias, não caracterizam alteração orçamentária e, portanto, não serão computadas para fins do limite de programação estabelecido no art. 2º desta Lei.
Art. 2º - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
General Carneiro - MT, 15 de janeiro de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal