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Prefeitura Municipal de Paranatinga

DECISÃO ADMINISTRATIVA - REVOGAÇÃO

Considerando, os termos do instrumento convocatório denominado Pregão nº 29/2025 (Processo Administrativo nº 89/2025) de Paranatinga-MT, e de seus anexos;

Considerando, a necessidade de melhor readequar os projetos técnicos que embasam o procedimento licitatório;

Considerando, as disposições contidas nas Súmulas nºs. 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (gn)

Considerando, que deverá ser realizado um estudo mais aprofundado sobre a real necessidade da administração;

Considerando, a necessidade de realização de melhor estudo sobre a economicidade e vantajosidade para a administração.

Considerando ainda, que a administração pública deve sempre buscar a proposta mais vantajosa, sem perder de vista a necessidade da qualidade do serviço/produto.

DECIDO, pela revogação da Pregão nº 29/2025 (Processo Administrativo nº 89/2025) e determino a adoção das providencias necessárias para a revisão de seus instrumentos com vistas a adoção da melhor solução para o caso, visando a economia e vantajosidade.

Determino o arquivamento do presente procedimento, após as devidas anotações;

Determino que a unidade requisitante proceda à revisão técnica dos itens, promovendo as adequações necessárias, para posterior instauração de novo procedimento licitatório, se for o caso;

Por fim, determino a publicação desta decisão nos mesmos meios de divulgação do edital do certame, garantindo a devida publicidade e transparência aos interessados.

Registre.

Publique-se.

Cumpra-se.

Paranatinga/MT, 14 de janeiro de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL