DECISÃO ADMINISTRATIVA - REVOGAÇÃO
Considerando, os termos do instrumento convocatório denominado Pregão nº 29/2025 (Processo Administrativo nº 89/2025) de Paranatinga-MT, e de seus anexos;
Considerando, a necessidade de melhor readequar os projetos técnicos que embasam o procedimento licitatório;
Considerando, as disposições contidas nas Súmulas nºs. 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (gn)
Considerando, que deverá ser realizado um estudo mais aprofundado sobre a real necessidade da administração;
Considerando, a necessidade de realização de melhor estudo sobre a economicidade e vantajosidade para a administração.
Considerando ainda, que a administração pública deve sempre buscar a proposta mais vantajosa, sem perder de vista a necessidade da qualidade do serviço/produto.
DECIDO, pela revogação da Pregão nº 29/2025 (Processo Administrativo nº 89/2025) e determino a adoção das providencias necessárias para a revisão de seus instrumentos com vistas a adoção da melhor solução para o caso, visando a economia e vantajosidade.
Determino o arquivamento do presente procedimento, após as devidas anotações;
Determino que a unidade requisitante proceda à revisão técnica dos itens, promovendo as adequações necessárias, para posterior instauração de novo procedimento licitatório, se for o caso;
Por fim, determino a publicação desta decisão nos mesmos meios de divulgação do edital do certame, garantindo a devida publicidade e transparência aos interessados.
Registre.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paranatinga/MT, 14 de janeiro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL