RESOLUÇÃO CMDCA/JURUENA Nº 001/2026
Dispõe sobre a realização de Processo Excepcional de Escolha Indireta para preenchimento de vagas de membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Juruena – MT, em razão de vacância imediata.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Juruena – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 131, 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231/2022, especialmente quanto à competência do CMDCA para organizar e deliberar sobre o processo de escolha do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a ocorrência de vacância imediata no quadro do Conselho Tutelar do Município de Juruena – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do atendimento ininterrupto à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO que a escolha indireta possui caráter excepcional e temporário, restrita ao mandato complementar;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em reunião realizada em 14/01/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a realização de processo de escolha indireta para o preenchimento de:
I – 02 (duas) vagas de membros titulares do Conselho Tutelar;
II – 05 (cinco) vagas de membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Juruena – MT.
Art. 2º Os conselheiros tutelares escolhidos exercerão mandato complementar referente ao período de 2026 a 2028, encerrando-se juntamente com o mandato regular em curso, vedada qualquer prorrogação.
Art. 3º A escolha indireta será realizada por meio de votação secreta, em sessão pública do CMDCA, assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
Art. 4º Serão considerados eleitores habilitados:
I – Membros titulares e suplentes do CMDCA;
II – Representantes do Poder Público municipal com assento no CMDCA;
III – representantes da sociedade civil organizada com assento no CMDCA.
Art. 5º Poderão concorrer às vagas os candidatos que preencham os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação municipal e nas normas do CMDCA, inexistindo impedimento legal.
Art. 6º Serão considerados eleitos:
I – Titulares, os 02 (dois) candidatos mais votados;
II – Suplentes, os 05 (cinco) candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente de votação.
Art. 7º Todo o procedimento será formalizado por meio de ata circunstanciada, acompanhada de lista de presença e do resultado nominal da votação, assegurado o acesso ao Ministério Público.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, respeitada a legislação vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena – MT, 15 de janeiro de 2026.
Maria Aparecida R. Baldin
Presidente do CMDCA