DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025 DISPÕE SOBRE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – DAS TAXAS DE LICENÇA E DE VERIFICAÇÃO FISCAL EXERCÍCIO DE 2025
MARCIO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto do art. 223 da Lei Municipal 07/2006;
CONSIDERANDO a tabela II da Lei Municipal 07/2006;
DECRETA:
DO LANÇAMENTO
Art. 1º - Ficam todos os comércio localizado no município de Porto Estrela NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO, e INTIMADOS a recolher os tributos municipais abaixo relacionados, referentes ao exercício de 2026, nos termos previstos no art. 223 da Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM), sobre a lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício 2026.
1 – TAXA DE LICENÇA E DE VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO
Art. 2º - A TAXA DE LICENÇA E DE VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, serão lançadas com pagamento integral:
DATA DA TAXA DE LICENÇA E DE VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
I – integralmente:
a) até 28 (Vinte e Oito) de Fevereiro, pagamento a vista;
Art. 3º - A taxa de licença e de verificação fiscal para localização e funcionamento será anual, conforme a Lei Complementar nº 007, de 20 de Dezembro de 2006 (CTM) Tabela II.
ESCLARECIMENTOS FINAIS
Art. 4º - O contribuinte que não tiver recebido sua taxa para pagamento à vista até 28/01/2026, poderá obter a 2ª via do mesmo junto ao Departamento de Arrecadação localizado á Avenida José Antônio de Farias nº 2035 Centro Porto Estrela MT.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 5º - Departamento de Arrecadação do Município Porto Estrela está atendendo das 7 h às 13h.
LOCAL PARA PAGAMENTO
Art. 8º - Qualquer Banco ou Casas Lotéricas até o vencimento.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, o Edital de Notificação de Lançamento de taxa de licença e de verificação fiscal para localização e funcionamento EXERCICIO DE 2026.
Porto Estrela-MT, 15 de Janeiro de 2026.
MARCIO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL