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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

DECRETO MUNICIPAL N° 062, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 - DECRETO DE LEI PLANTA GENÉRICA

EMENTA: Dispõe sobre a recepção transitória dos valores venais de imóveis localizados nos Distritos de Parque Água Limpa e Piratininga e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei nº 7.264/2000, que criou o Município de Boa Esperança do Norte, com área territorial desmembrada dos Municípios de Sorriso e Nova Ubiratã;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF nº 819, em julgamento realizado pelo Plenário, que convalidou a Lei nº 7.264/2000 e reconheceu a regularidade jurídico-constitucional da criação do Município de Boa Esperança do Norte;

CONSIDERANDO que, em decorrência da emancipação municipal, passaram a integrar o território do Município de Boa Esperança do Norte os Distritos de Parque Água Limpa e Piratininga, anteriormente pertencentes ao Município de Nova Ubiratã;

CONSIDERANDO que o Município de Boa Esperança do Norte encontra-se em fase de transição e organização político-administrativa, não tendo ainda editado lei específica instituindo sua Planta Genérica de Valores;

CONSIDERANDO a necessidade de definição imediata do valor venal dos imóveis localizados nos Distritos de Parque Água Limpa e Piratininga, para fins de cadastro imobiliário, planejamento fiscal e lançamento tributário;

CONSIDERANDO a existência da Portaria nº 0477/2021 do Município de Nova Ubiratã, que apurou e definiu os valores venais dos imóveis situados nos referidos Distritos, mediante procedimento administrativo regular;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade administrativa, da segurança jurídica e da vedação ao vácuo normativo tributário,

DECRETA:

Art. 1º Ficam recepcionados, em caráter excepcional e transitório, pelo Município de Boa Esperança do Norte, os valores venais dos imóveis localizados nos Distritos de Parque Água Limpa e Piratininga, conforme definidos na Portaria nº 0477/2021 do Município de Nova Ubiratã, exclusivamente para fins de referência fiscal e administrativa.

Art. 2º Os valores venais recepcionados na forma deste Decreto poderão ser utilizados como base para:

I – organização e atualização do cadastro imobiliário municipal;

II – lançamento e cobrança de tributos de competência municipal;

III – demais atos administrativos que exijam a indicação do valor venal do imóvel.

Art. 3º A recepção de que trata este Decreto não implica incorporação definitiva da Planta Genérica de Valores do Município de Nova Ubiratã, nem dispensa a edição de lei municipal própria que institua a Planta Genérica de Valores do Município de Boa Esperança do Norte.

Art. 4º Os valores recepcionados vigoraram até a entrada em vigor de lei municipal específica que discipline a Planta Genérica de Valores do Município de Boa Esperança do Norte, momento em que ficarão automaticamente revogados.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes ficam autorizados a adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 15 janeiro de 2026.

(Assinado Digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

(Assinado Digitalmente)

JESUE SOARES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração