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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

PORTARIA N.º 07/2026                                   DE 05 DE JANEIRO DE 2026

PORTARIA N.º 07/2026                                   DE 05 DE JANEIRO DE 2026

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 102 á 112, da Lei Municipal Complementar nº 03 de 15 de Setembro de 2025.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº236 de 12 de Dezembro de 2025, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº543 de 11 de Dezembro de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº495 de 20 de Novembro de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

CARLOS PEREIRA

2023/2024

05/01/2026 á 03/02/2026

PALMALIANA MARTINS DA COSTA

2024/2025

11/01/2026 á 30/01/2026

10 dia indenizados

DAYANA DANTAS DE OLIVEIRA

2024/2025

01/01/2026 á 20/01/2026

10 dia indenizados

PAULO MOREIRA ALVES

2024/2025

01/01/2026 á 30/01/2026

FAGNO GOMIDES RODRIGUES

2024/2025

01/01/2026 á 30/01/2026

DULCILENE MIGUEL PEREIRA RODRIGUES

2024/2025

15/01/2026 á 13/02/2026

EDIVALDO DALBEM CLARINDO

2023/2024

05/01/2026 á 03/02/2026

JOSE GARCIA DE LIMA

2023/2024

05/01/2026 á 03/02/2026

JULIO DOS REIS FERREIRA

2024/2025

05/01/2026 á 03/02/2026

SEBASTIAO LOPES ALVES

2024/2025

05/01/2026 á 03/02/2026

FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE

2024/2025

05/01/2026 á 03/02/2026

VALDINEI CARDOSO DOS SANTOS

2024/2025

05/01/2026 á 03/02/2026

DEIZIANY MARIA RAMOS DE SOUZA

2024/2025

05/01/2026 á 03/02/2026

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 05 de Janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO