PORTARIA N.º 08/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
PORTARIA N.º 08/2026 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E INDENIZAÇÃO A SERVIDORA QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.157 Á Art.160 da Lei Complementar 03/2025 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.
CONSIDERANDO O vencimento do período aquisitivo 2019/2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade a servidora ELIANE DA SILVA BARBOSA SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, referente ao período aquisitivo de 2019 a 2025.
Parágrafo único – O servidor usufruirá 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio no período de 03 de Novembro de 2025 á 01 de Janeiro de 2026. Fica autorizada, ainda, a indenização correspondente a 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio relativos ao mesmo período aquisitivo, cujo pagamento será efetuado em Janeiro de 2026.
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, a providência na substituição do Servidor acima citado se for imprescindível e inadiável bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no Art.157 Á Art.160 da Lei Complementar 03/2025 de 15 de Setembro de 2025, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial á portaria 237/2025 de 03 de novembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 05 Janeiro de 2026.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO