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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO Nº 5.736/2026

SÚMULA:

“ATUALIZA OS VALORES MONETÁRIOS DA pLANTA BÁSICA DE vALORES DE HECTARE PARA IMÓVEIS RURAIS CONSTANTES DO ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 083/2013;

Considerando a variação acumulada dos meses janeiro a dezembro de 2025 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, consolidado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento);

Considerando a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante paragrafo 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional – CTN, e parágrafo único do artigo 3° do Código Tributário Municipal; atual

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o valor venal do hectare previsto na Planta Básica de Valores para imóveis rurais do Município, constantes no anexo da Lei Complementar n° 083/2013.

§ 1º. A atualização é feita pela aplicação do índice 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre o valor então vigente, e resulta da variação acumulada dos meses de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 2º A tabela com os valores atualizados constitui anexo único deste Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, se imóvel rural, no exercício de 2026 observarão os valores atualizados, constantes na tabela referida no § 2° do artigo 1° deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO I

PLANTA BÁSICA DE VALORES DE HECTARE PARA IMÓVEIS RURAIS

Localidade

Valor por hectare

Chácara

R$ 3.395,48

Imóvel até 20 Km

R$ 1.940,27

Imóvel acima de 20 km até 50 Km

R$ 1.591,03

Imóvel acima de 50 km até 100 Km

R$ 1.067,16

Imóvel acima de 100 km até 150 Km

R$ 873,14

Imóvel além de 150 Km

R$ 679,09