LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Guiratinga, nos termos do § 5º do Art. 198 da CF, do Art. 2º e Parágrafo Único da Emenda Constitucional n.º 51, da Lei Federal n.º 11.350/2006 e da Lei Municipal n.º 1.419/2016 de 05 de outubro de 2016, e dá outras providências.”
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Os Agentes Comunitários de Saúde, constantes do Anexo I desta Lei, passam a integrar, como efetivos, o Quadro Permanente de Servidores do Município de Guiratinga, submetendo-se ao Regime Jurídico único Municipal, com fundamento no § 5º do art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 51, de a4 de fevereiro de 2006, bem como pela própria Emenda 51 e pelo art. 8º da Lei Federal n.º 11.350 de 05 de outubro de 2006, e a Lei Municipal n.º 1.419/2016, de 05 de outubro de 2016, lotados na Secretaria Municipal de saúde.
Parágrafo Único: Aos casos omissos aplica-se a Lei Federal n.º 11.350/2006 e a Lei Municipal n.º 1.419/2016 de 05 de outubro de 2016
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guiratinga, 15 de janeiro de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal