Portaria nº018/2026
Portaria nº018/2026
De 14 de janeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SHEILA PASCOALOTI PARA O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CANARANA (PREVICAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2026, celebrado entre o Município de Canarana - MT e o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CANARANA –
CONSIDERANDO a autorização legislativa contida na Lei Municipal n.º 1997/2025, que permite a cessão de servidores para o PREVICAN;
CONSIDERANDO o ofício de solicitação formal do Diretor-Executivo do PREVICAN, Sr. Fernando de Souza, para o provimento da função de Analista Previdenciário Administrativo Tesouraria;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora pública efetiva SHEILA C PASQUALOTTI, Agente de Arrecadação e Fiscalização, matricula 1757 pertencente ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CANARANA (PREVICAN).
Art. 2º A cessão de que trata esta Portaria tem por finalidade o exercício da função gratificada de Analista Previdenciário Administrativo e Tesouraria junto ao PREVICAN, pelo período inicial de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste ato.
Art. 3º A cessão será realizada SEM PREJUÍZO do exercício das atribuições do cargo de origem da servidora junto ao MUNICÍPIO, devendo a servidora prestar os serviços conforme termo de cooperação ao PREVICAN.
§ 1º. Durante o período de cessão, caberá ao MUNICÍPIO (CEDENTE) o ônus referente ao pagamento do vencimento e demais vantagens do cargo efetivo da servidora, bem como os respectivos encargos sociais e previdenciários.
§ 2º. Caberá ao PREVICAN (CESSIONÁRIO) o ônus referente ao pagamento da Gratificação atrelada à função de Analista Previdenciário Administrativo Tesouraria, conforme Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 14 de janeiro de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal