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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO 2026

Dispõe sobre as regras de atribuição de turmas para o cargo de professor (a) e monitora escolar, além dos cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE), Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Agente de Desenvolvimento Individual (ADI) das unidades escolares municipais de Figueirópolis d’Oeste, MT, para o ano letivo de 2026 com base na Portaria nº 521/2025, que dispôs sobre a contagem de pontos e demais providências.

Artigo 1º - Esta portaria estabelece os critérios para a atribuição de turmas aos professores (as) e monitores da EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha e aos professores (as) da EMEF Professora Senair Gonçalves da Silva, contemplando a divisão entre Creche, Pré-escola e Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

Parágrafo Único – A participação de todos os profissionais da educação é obrigatória na data de atribuição, sendo que os professores (as) serão atribuídos no dia 21/01/2026 e as monitoras, os profissionais de Apoio Administrativo Educacional (AEE) e de Técnico Administrativo Educacional (TAE) serão atribuídos no dia 26/01/2026.

Artigo 2º - A atribuição de turmas nas escolas mencionadas no artigo 1º obedecerá ao resultado final da contagem de pontos e o disposto na Portaria nº 521/2025 e suas retificações.

Artigo 3º - A atribuição de turmas aos professores (as) e às monitoras da EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha terá a seguinte sequência, obedecendo ao disposto no artigo 2º:

I – Primeira chamada: professores (as) inscritos (as) para a creche;

II – Segunda chamada: professores (as) inscritos (as) para a pré-escola;

III – Terceira chamada: professores (as) não atribuídos (as) em nenhuma das etapas, será designado pela gestão escolar, de acordo com as vagas ainda existentes;

IV – Quarta chamada: escolha de turno na etapa creche pelas monitoras;

VI – Quinta chamada: atribuição das monitoras nas turmas da creche pela gestão escolar.

Artigo 4º - A atribuição de turmas aos (às) professores (as) da EMEF Professora Senair Gonçalves da Silva terá a seguinte sequência, obedecendo disposto no artigo 2º:

I – Primeira chamada: escolha do turno, obedecendo ao disposto no artigo 2º;

II – Segunda chamada: designação para turma, com base no perfil e resultados, pela gestão escolar.

Artigo 5º- A atribuição do Técnico Administrativo Educacional terá a seguinte sequência:

I – Primeira chamada: os (as) servidores (as) que possuam curso técnico, prioritariamente;

II – Segunda chamada: não havendo servidores (as) com curso técnico, serão selecionados os (as) servidores (as) sem curso técnico.

Artigo 6º - A atribuição do Apoio Administrativo Educacional terá a seguinte sequência:

I – Primeira chamada: servidores (as) que possuam curso técnico em infraestrutura e alimentação, prioritariamente;

II – Segunda chamada: não havendo servidores (as) com curso técnico, serão selecionados os (as) servidores (as) sem curso técnico.

Artigo 7º- A atribuição dos profissionais em contrato temporário na educação básica municipal obedecerá a classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, devendo ocorrer da seguinte forma:

I – Os profissionais de contrato temporário serão designados pela Secretaria Municipal de Educação para as escolas a serem lotados, nas quais serão direcionados (as) pela gestão escolar para exercer os respectivos cargos;

II – Os profissionais de contrato temporário serão designados pela gestão escolar para as turmas temporárias, para substituição de servidores que estão em licença saúde ou lotados em cargo de gestão e cedidos.

III – Caso as situações mencionados no inciso I deixem de existir, não havendo mais justificável interesse do poder público, o contrato em caráter temporário deverá ser encerrado.

Artigo 8º - As turmas serão abertas de acordo com as matrículas efetivadas, cujos gestores escolares deverão montar o quadro de turmas com o aval da Secretaria Municipal de Educação deste município.

Parágrafo Único – A formação de turmas extras ocorrerá com base nos critérios de aumento do número de matrículas e nas situações excepcionais respaldadas por laudo médico – Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outros.

Artigo 9º - Professores (as) com formação em área específica não correspondente com a pedagogia deverão ser atribuídos para funções administrativas e apoio pedagógico, através de projetos extraclasse, em bibliotecas e em programas que possam ser firmados.

Artigo 10º - Os (as) professores (as) em desvio de função serão contemplados (as) de acordo com as necessidades específicas das escolas e mediante aval da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 11º - Cada escola será responsável por registrar em ata a atribuição de todos os servidores. Tais atas deverão ser arquivadas no acervo da escola, e uma cópia encaminhada para Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 12º - Os profissionais ausentes no dia de atribuição nas escolas municipais deverão nomear um procurador para representá-lo.

Parágrafo Único – O (a) servidor (a) ausente no dia da atribuição e que não tiver um (a) representante legal será designado pela gestão escolar para turma/função. Caso não compareça para assumir a turma no turno designado, responderá administrativamente.

Artigo 13º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste, MT, 16 janeiro de 2026.

JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

Portaria 11/2025