PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JANEIRO 2026
Dispõe sobre as regras de atribuição de turmas para o cargo de professor (a) e monitora escolar, além dos cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE), Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Agente de Desenvolvimento Individual (ADI) das unidades escolares municipais de Figueirópolis d’Oeste, MT, para o ano letivo de 2026 com base na Portaria nº 521/2025, que dispôs sobre a contagem de pontos e demais providências.
Artigo 1º - Esta portaria estabelece os critérios para a atribuição de turmas aos professores (as) e monitores da EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha e aos professores (as) da EMEF Professora Senair Gonçalves da Silva, contemplando a divisão entre Creche, Pré-escola e Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Parágrafo Único – A participação de todos os profissionais da educação é obrigatória na data de atribuição, sendo que os professores (as) serão atribuídos no dia 21/01/2026 e as monitoras, os profissionais de Apoio Administrativo Educacional (AEE) e de Técnico Administrativo Educacional (TAE) serão atribuídos no dia 26/01/2026.
Artigo 2º - A atribuição de turmas nas escolas mencionadas no artigo 1º obedecerá ao resultado final da contagem de pontos e o disposto na Portaria nº 521/2025 e suas retificações.
Artigo 3º - A atribuição de turmas aos professores (as) e às monitoras da EMEI Maria Auxiliadora Bossa da Cunha terá a seguinte sequência, obedecendo ao disposto no artigo 2º:
I – Primeira chamada: professores (as) inscritos (as) para a creche;
II – Segunda chamada: professores (as) inscritos (as) para a pré-escola;
III – Terceira chamada: professores (as) não atribuídos (as) em nenhuma das etapas, será designado pela gestão escolar, de acordo com as vagas ainda existentes;
IV – Quarta chamada: escolha de turno na etapa creche pelas monitoras;
VI – Quinta chamada: atribuição das monitoras nas turmas da creche pela gestão escolar.
Artigo 4º - A atribuição de turmas aos (às) professores (as) da EMEF Professora Senair Gonçalves da Silva terá a seguinte sequência, obedecendo disposto no artigo 2º:
I – Primeira chamada: escolha do turno, obedecendo ao disposto no artigo 2º;
II – Segunda chamada: designação para turma, com base no perfil e resultados, pela gestão escolar.
Artigo 5º- A atribuição do Técnico Administrativo Educacional terá a seguinte sequência:
I – Primeira chamada: os (as) servidores (as) que possuam curso técnico, prioritariamente;
II – Segunda chamada: não havendo servidores (as) com curso técnico, serão selecionados os (as) servidores (as) sem curso técnico.
Artigo 6º - A atribuição do Apoio Administrativo Educacional terá a seguinte sequência:
I – Primeira chamada: servidores (as) que possuam curso técnico em infraestrutura e alimentação, prioritariamente;
II – Segunda chamada: não havendo servidores (as) com curso técnico, serão selecionados os (as) servidores (as) sem curso técnico.
Artigo 7º- A atribuição dos profissionais em contrato temporário na educação básica municipal obedecerá a classificação final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, devendo ocorrer da seguinte forma:
I – Os profissionais de contrato temporário serão designados pela Secretaria Municipal de Educação para as escolas a serem lotados, nas quais serão direcionados (as) pela gestão escolar para exercer os respectivos cargos;
II – Os profissionais de contrato temporário serão designados pela gestão escolar para as turmas temporárias, para substituição de servidores que estão em licença saúde ou lotados em cargo de gestão e cedidos.
III – Caso as situações mencionados no inciso I deixem de existir, não havendo mais justificável interesse do poder público, o contrato em caráter temporário deverá ser encerrado.
Artigo 8º - As turmas serão abertas de acordo com as matrículas efetivadas, cujos gestores escolares deverão montar o quadro de turmas com o aval da Secretaria Municipal de Educação deste município.
Parágrafo Único – A formação de turmas extras ocorrerá com base nos critérios de aumento do número de matrículas e nas situações excepcionais respaldadas por laudo médico – Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outros.
Artigo 9º - Professores (as) com formação em área específica não correspondente com a pedagogia deverão ser atribuídos para funções administrativas e apoio pedagógico, através de projetos extraclasse, em bibliotecas e em programas que possam ser firmados.
Artigo 10º - Os (as) professores (as) em desvio de função serão contemplados (as) de acordo com as necessidades específicas das escolas e mediante aval da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 11º - Cada escola será responsável por registrar em ata a atribuição de todos os servidores. Tais atas deverão ser arquivadas no acervo da escola, e uma cópia encaminhada para Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 12º - Os profissionais ausentes no dia de atribuição nas escolas municipais deverão nomear um procurador para representá-lo.
Parágrafo Único – O (a) servidor (a) ausente no dia da atribuição e que não tiver um (a) representante legal será designado pela gestão escolar para turma/função. Caso não compareça para assumir a turma no turno designado, responderá administrativamente.
Artigo 13º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste, MT, 16 janeiro de 2026.
JOSÉ HÉLIO DIAS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Portaria 11/2025