DECRETO Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2026 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º- Ficam decretados os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, definidos em Lei, como também os pontos facultativos previstos para o ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, são eles:
I. 1º de janeiro (quinta-feira) -Confraternização Universal (feriado nacional);
II. 21 de janeiro (quarta-feira) -Aniversário de Poconé (feriado municipal);
III. 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
IV. 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V. 18 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo);
VI. 03 de abril (sexta-feira santa) - Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII. 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 1º de maio (sexta-feira) -Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX. 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado nacional);
X. 05 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo pós feriado de Corpus Christi;
XI. 27 de junho (sábado) - Cavalhada (feriado Municipal);
XII. 07 de setembro (segunda-feira) -Dia da Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII. 07 de outubro (quarta-feira) - Nossa Senhora do Rosário (feriado municipal);
XIV. 12 de outubro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV. 30 de outubro (sexta-feira) - Ponto facultativo, em comemoração ao Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro;
XVI. 02 de novembro (segunda-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
XVII. 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII. 20 de novembro (sexta-feira) -Consciência Negra (feriado nacional);
XIX. 08 de dezembro (terça-feira) -Nossa Senhora da Conceição (Ponto Facultativo);
XX. 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto -facultativo);
XXI. 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal (feriado nacional);
XXII. 31 de dezembro (quarta-feira) – (ponto facultativo).
Art. 2º- Excetuam-se o disposto neste Decreto Municipal, as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço Público Municipal.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 09 de janeiro de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé