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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

DECRETO Nº 004/2026/GAPRE DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DECRETO Nº 004/2026/GAPRE DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, EM RAZÃO DA ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.518/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 120/2022, que fixou os vencimentos dos ACS e ACE em valor não inferior a 02 salários mínimos,

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº1.518/2024, estabelecendo em seu art. 2º que o vencimento dos ACS e ACE ficará vinculado ao salário mínimo nacional, ficando consignada a reposição/revisão/reajuste anual na mesma data base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que fixou o valor do salário mínimo nacional para o exercício de 2026, bem como o Decreto Municipal nº 001/2026/GAPRE, de 05 de janeiro de 2026, que, em observância à norma federal, estabeleceu o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Canabrava do Norte – MT em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Anexo III da Lei Municipal nº 621, de 31 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, aos parâmetros constitucionais e legais vigentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o vencimento base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes.

Art. 2º Ficam alteradas as disposições relativas ao Grupo Ocupacional III – Serviços de Saúde, especificamente nos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 621/2014, passando a vigorar conforme os valores e parâmetros estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado eletronicamente)

ANEXO ÚNICO

GRUPO OCUPACIONAL III – SERVIÇOS DE SAÚDE

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE – 40 HORAS SEMANAIS.

Nível

Coeficiente

A

B

C

D

Ensino Médio

Ensino Médio + Curso Técnico Específico

Ensino Superior

Especialização

1

1,5

1,7

2

1

1

3.242,00

4.863,00

5.511,40

6.484,00

2

1,06

3.436,52

5.154,78

5.842,08

6.873,04

3

1,12

3.631,04

5.446,56

6.172,77

7.262,08

4

1,18

3.825,56

5.738,34

6.503,45

7.651,12

5

1,24

4.020,08

6.030,12

6.834,14

8.040,16

6

1,3

4.214,60

6.321,90

7.164,82

8.429,20

7

1,36

4.409,12

6.613,68

7.495,50

8.818,24

8

1,42

4.603,64

6.905,46

7.826,19

9.207,28

9

1,48

4.798,16

7.197,24

8.156,87

9.596,32

10

1,54

4.992,68

7.489,02

8.487,56

9.985,36

11

1,6

5.187,20

7.780,80

8.818,24

10.374,40

12

1,66

5.381,72

8.072,58

9.148,92

10.763,44