Portaria nº 008/2026
Portaria nº 008/2026
De 15 de janeiro de 2026
“Designa Comissão para elaboração de laudo e avaliação do imóvel que especifica e da outras providências”
LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim/MT., no uso de suas atribuições legais, notadamente na competência descrita nos incisos IV e V do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, capitulado pelo inciso XXIV do art. 5º da CF/88, pela presente portaria designa os seguintes servidores efetivos, sem ônus, para a comissão de avaliação do imóvel abaixo descrito, e emitirem competente laudo de avaliação, a saber:
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VALDECY APARECIDO AGUIAR |
MAT.349 |
CPF 874.083.091-87 |
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WILIA JOSE BATISTA |
MAT 241 |
CPF 632.384.111-87 |
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HIGGOR PINHO E SILVA |
MAT1275 |
CPF 109.022.596-28 |
Local a ser vistoriado e avaliado:
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Uma área de terra, situada na zona urbana do Distrito de Cachoeira da Fumaça, nesta cidade com área total de 8.658,65m², com os seguintes limites e confrontações: frente com a rua Rio das Mortes na distancia de 7,71m; lado direito com o terreno da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT na distancia de 164,50, lado esquerdo com área remanescente de José Divino Borges, mais um alinhamento com 92,55 m, e fundos com o Rio das Mortes na distancia de 123,22m, bem como de outras áreas adjacentes se necessário. |
Art. 1º - Fica determinado que a Procuradoria Jurídica Municipal e outros órgãos da municipalidade promovam apoio e assessoramento à Comissão no que for preciso.
Art. 2º - Nos termos da ABNT NBR 14653-1:2019 e outras normas vigentes, deverá ser utilizado o critério básico de estimar o valor unitário médio do imóvel primitivo à área desapropriada na totalidade para estimar o valor do terreno ou da terra nua, devendo as benfeitorias ser consideradas à parte, mas posteriormente englobada em um preço geral.
Art. 3º - Fica ainda determinado que as avaliações apresentem como resultados os valores que possam ser adotados para a justa indenização, como o valor de mercado, o valor econômico, entre outros.
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, fixando-se o prazo máximo de 05 dias para sua conclusão.
Novo São Joaquim/MT, 15 de janeiro de 2026
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal