DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026
“Dispõe sobre feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 e, dá outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos componentes da Administração Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;
IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;
V – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo / Sexta-feira Santa – feriado nacional;
VI – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;
VIII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;
X – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;
XII – 4 de outubro (domingo) – Dia de São Francisco de Assis (Padroeiro do Município) – feriado municipal;
XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra – feriado nacional;
XVIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo;
XIX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;
XX – 28 de dezembro (segunda-feira) – Aniversário do Município – feriado municipal;
XXI – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das Secretarias Municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.
Art. 3º Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos.
Art. 4º As datas relacionadas a feriados municipais ou pontos facultativos descritas no presente decreto poderão, a qualquer tempo, ser revistas mediante novo Decreto Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2026.
ODAIR JOSE VARGAS
Prefeito Municipal