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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2026

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 e, dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado do Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos componentes da Administração Municipal, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais:

I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

III – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo;

IV – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo;

V – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo / Sexta-feira Santa – feriado nacional;

VI – 20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;

VII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional;

VIII – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

IX – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo;

X – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional;

XII – 4 de outubro (domingo) – Dia de São Francisco de Assis (Padroeiro do Município) – feriado municipal;

XIII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XIV – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional;

XVI – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional;

XVII – 20 de novembro (sexta-feira) – Consciência Negra – feriado nacional;

XVIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo;

XIX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional;

XX – 28 de dezembro (segunda-feira) – Aniversário do Município – feriado municipal;

XXI – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento ao público no Paço Municipal e as paralisações das Secretarias Municipais, à exceção dos serviços de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão, a ser fixado pelos respectivos secretários, observando o número mínimo de servidores para o atendimento regular dos serviços.

Art. 3º Os servidores cedidos à JUSTIÇA ELEITORAL, SEFAZ, DETRAN e POLITEC deverão observar os horários de expediente estabelecidos pelos respectivos órgãos.

Art. 4º As datas relacionadas a feriados municipais ou pontos facultativos descritas no presente decreto poderão, a qualquer tempo, ser revistas mediante novo Decreto Municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal